Campinas

CAMPINAS: Lojas de conveniência de postos não poderão mais vender bebidas alcoólicas

As lojas de conveniências dos postos de gasolina de Campinas não poderão vender bebidas alcoólicas pelos próximos 30 dias, a partir da publicação de decreto municipal na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 7 de julho. A medida foi anunciada pelo prefeito Jonas Donizette na tarde desta segunda-feira, dia 6 de julho, durante pronunciamento ao vivo pelas redes sociais.

O prefeito explicou que os locais se transformaram em “pontos de encontro” e foram registrados nos últimos dias chamados pelo telefone 153 da Guarda Municipal e relatos pelo site da Prefeitura, no formulário de denúncias da Força Tarefa do Pancadão, sobre aglomerações em postos de combustível.

“O decreto sai amanhã e proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência dos postos de combustível”, declarou Jonas Donizette. A medida será tomada a partir do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Ao proibir a venda, o prefeito explicou que a Prefeitura visa restringir a aglomeração nos postos de combustíveis, considerando a necessidade de controlar a transmissão do novo coronavírus e seu impacto na comunidade. Inicialmente, a medida valerá por 30 dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial no Município, podendo ser prorrogada por novos períodos, de acordo com a avaliação da situação da pandemia no município.

Estabelecimentos que não cumprirem a medida e forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas, serão multados e poderão ser fechados, em caso de segunda reincidência. A multa inicial é de 400 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), hoje em R$ 1.446,44, dobrando em caso de reincidência (R$ 2.892,88). Caso haja um terceiro flagrante de desrespeito à proibição, o fechamento do local é imediato e perdurará até o fim da quarentena.

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