A partir da próxima quinta-feira, dia 18 de março, Campinas terá toque de recolher entre 20h e 5h. A medida foi anunciada pelo prefeito Dário Saadi durante transmissão ao vivo e valerá até o final da Fase Emergencial (30/3) ou de fases mais restritivas que podem ser decretadas pelo Governo do Estado. Durante este período, só será permitida a circulação de pessoas entre 20h e 5h que comprovarem atuar em atividades essenciais, como hospitais e farmácias.
Serviços como supermercados, padarias, lojas de conveniências de postos de gasolina e drive thru só poderão funcionar depois das 5h e antes das 20h. Já os serviços de delivery, farmácias e postos de gasolina não terão restrição no horário de funcionamento. O mesmo vale para táxis e motoristas por aplicativo.
Os hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem também poderão funcionar, desde que as refeições sejam servidas no quarto, ou seja, o uso de restaurante e refeitório está proibido.
“Sei que as medidas são duras, mas são necessárias neste momento”, disse o prefeito. “Estamos fazendo o possível, mas se o ritmo da transmissão não diminuir, não vamos conseguir conter o aumento de números de casos e internações na cidade”, completou.
Com o decreto, que será publicado nesta quinta-feira, 17 de março, a Prefeitura também aumenta as penalidades de quem descumprir as medidas da Fase Emergencial e o toque de recolher
O secretário de Justiça, Peter Panutto, esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que todos os entes – governos federal, estaduais e municipais – podem e devem promover ações de combate à pandemia. “Quando direitos fundamentais estão em choque é nosso dever priorizar o bem maior que é a vida.”
Panutto explicou, ainda, que embora as restrições sejam mais rigorosas neste momento ainda, não se trata de um lockdown. “As medidas publicadas no Diário Oficial de sábado, como proibição de cultos e fechamento de parques, permanecem. Ampliamos agora com o toque de recolher para que as pessoas circulem menos e com isso a contaminação diminua”, completou.
Penalidades
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas adotadas pelo município serão penalizados com multa de 800 UFICs, ou R$ 3.030,88 (o dobro do valor cobrado hoje, que é de 400 UFICS, R$ 1.515,44). O estabelecimento será lacrado e o responsável será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
Com relação às festas clandestinas, a multa será de R$ 6.061,76 (1.600 UFICs). O organizador do evento, o locador e o proprietário do imóvel, além da multa, também serão levados à delegacia em desrespeito ao artigo 268 do Código Penal.
As penalidades valem, também, para festas familiares com mais de dez pessoas. Neste caso, a multa será de 800 UFICs (R$ 3.030,88) e o proprietário também será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
Consciência
O prefeito fez um apelo à população, pedindo apoio neste momento. “No momento, nós temos duas armas, a vacina e o isolamento social. Este segundo depende da consciência das pessoas, por isso, tenham consciência, não se aglomerem, não participem de festas, cumpram as medidas sanitárias, usem máscara e higienizem as mãos. É um apelo que fazemos às pessoas”, disse Dário Saadi.
A Administração Municipal se valerá, caso seja, necessário, de força policial, tanto da Guarda Municipal como das polícias Militar e Civil, para fazer com que as restrições sejam cumpridas.
As denúncias sobre festas clandestinas podem ser feitas pelos telefones do serviço 156 e o 153 da Guarda Municipal de Campinas.
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