Campinas

Atualização das regras da outorga onerosa avança em Campinas

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em segundo turno o Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, que atualiza as regras para a cobrança da outorga onerosa, instrumento utilizado para autorizar construções além do limite básico permitido por lei. Os recursos arrecadados são aplicados em melhorias urbanas, como infraestrutura, mobilidade e habitação social.

A proposta altera a Lei Complementar nº 208/2018, buscando simplificar o cálculo, reduzir os valores em diferentes situações e padronizar as regras em toda a cidade. O objetivo é facilitar o planejamento de novos empreendimentos, estimular investimentos e favorecer o aproveitamento de áreas urbanas já com infraestrutura instalada, especialmente na região central.

Elaborada com base em estudos técnicos e debates internos e públicos, a atualização contempla isenções para habitação de interesse social, descontos para empreendimentos que cumpram critérios específicos e a possibilidade de parcelamento do pagamento para valores superiores a 40 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs). Proprietários de empreendimentos em análise podem adotar a nova metodologia de cálculo em até 180 dias após a publicação da lei.

Cálculo mais simples e valores menores

Uma mudança importante é a fixação do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb) em 1 para imóveis da cidade, exceto nas exceções previstas. Esse índice determina a área que pode ser construída sem cobrança adicional. Anteriormente, o coeficiente variava conforme a região e podia chegar a 5. Além disso, o cálculo da outorga passa a considerar a área do terreno, o potencial construtivo usado, o valor do metro quadrado e características de planejamento como localização e zoneamento, eliminando o escalonamento progressivo da cobrança, o que proporciona maior previsibilidade aos custos dos empreendimentos.

Descontos e isenções na outorga onerosa

A legislação mantém isenções para empreendimentos de habitação de interesse social e prevê descontos de 50% para projetos que atendam simultaneamente a critérios como unidades habitacionais de até 60 metros quadrados, fruição pública e uso comercial com acesso à rua. Também há desconto de 10% para empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública.

Próximas etapas

Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para sanção e publicação, tornando-se instrumento vigente para regulamentar a outorga onerosa em Campinas.

Perguntas frequentes

O que é a outorga onerosa?

É o pagamento feito à Prefeitura para permitir construções além do limite básico permitido por lei.

Como o cálculo da outorga foi modificado?

Agora considera a área do terreno, o potencial construtivo utilizado, o valor do metro quadrado e características de planejamento, com um coeficiente fixo de 1 na maioria dos casos, e elimina o escalonamento progressivo.

Quais empreendimentos têm desconto na outorga onerosa?

Projetos com unidades habitacionais até 60 m², fruição pública e uso comercial na rua podem receber 50% de desconto; se reservarem 20% da área para fruição pública, há desconto de 10%.

Como ficam os empreendimentos em análise?

Podem optar pela nova metodologia de cálculo da outorga no prazo de até 180 dias após a publicação da lei.

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo