O Ministério da Saúde informa que, até o momento, não há detecção de nenhum caso suspeito, no Brasil, de Pneumonia Indeterminada relacionado ao evento na China.
O caso noticiado pela SES/MG não se enquadra na definição de caso suspeito da Organização Mundial da Saúde (OMS), tendo em vista que o paciente esteve em Xangai, onde não há, até o momento, transmissão ativa do vírus. De acordo com a definição atual da OMS, só há transmissão ativa do vírus na província de Wuhan.
A pasta tem realizado monitoramento diário da situação junto à OMS, que acompanha o assunto desde as primeiras notificações de casos, em 31 de dezembro de 2019.
O Governo Federal brasileiro adotou diversas ações para o monitoramento e o aprimoramento da capacidade de atuação do país diante do episódio ocorrido na China. Entre essas ações, estão a adoção das medidas recomendadas pela OMS; a notificação da área de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a notificação da área de Vigilância Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e a notificação às Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, demais Secretarias do Ministério da Saúde e demais órgãos federais com base em dados oficiais, evitando medidas restritivas e desproporcionais em relação aos riscos para a saúde e trânsito de pessoas, bens e mercadorias.
Embora a causa da doença e do mecanismo de transmissão sejam desconhecidos, no Brasil, o Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de infecções respiratórias agudas. Entre as orientações estão: evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas; realizar lavagem frequente das mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente; evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98