O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, reafirmou a obrigatoriedade de transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares conhecidas como “emendas Pix”, que permitem a transferência direta de recursos públicos para estados e municípios. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (8), atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695. Essa determinação ocorre em continuidade à liminar proferida na semana anterior em outra ação (ADI 7688), apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
De acordo com a decisão, a execução dessas emendas deve ser submetida a rigorosos controles de transparência, com exigência de rastreabilidade dos recursos. Excepcionalmente, o ministro autorizou a continuidade das obras em andamento, desde que sejam observadas todas as condições de transparência, rastreabilidade e registro detalhado do plano de trabalho na plataforma Transferegov.br. Também foram autorizadas transferências em casos de calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil.
Além disso, Flávio Dino destacou que as normas de transparência impostas pelo STF poderão ser revistas, caso o Executivo e o Legislativo implementem medidas eficazes para corrigir falhas no sistema de controle dessas emendas. A revisão dessas propostas ocorrerá após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, assegurando o respeito à Constituição e à jurisdição do STF.
Na decisão anterior, o ministro também determinou que as “emendas Pix” só podem ser destinadas ao estado ou município do parlamentar, reforçando a “vinculação federativa”. Além disso, uma conta exclusiva deve ser aberta para administrar os valores dessas transferências, com fiscalização a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que deve auditar a aplicação dos recursos em 2024.
A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF entre os dias 23 e 30 de agosto.
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