• Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
domingo, fevereiro 1, 2026
Portal Hortolândia
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
Portal Hortolândia
No Result
View All Result

STF estabelece 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

26 de junho de 2024
in Brasil
STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, onde a maioria dos ministros concordou que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime, sendo classificado como uma infração administrativa. Dessa forma, não haverá registro na ficha de antecedentes criminais do usuário, e as sanções serão advertências e cumprimento de medidas educativas, conforme os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas.

A quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas, no entanto, é considerada uma presunção relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia mesmo por quantidades inferiores, se houver indícios de tráfico de drogas, como embalagens, variedade de substâncias, balanças e registros de operações comerciais. O delegado deverá justificar detalhadamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal, evitando critérios arbitrários. O juiz, por sua vez, poderá afastar o enquadramento como crime para quantias superiores a 40 gramas, se houver provas suficientes da condição de usuário.

O STF também determinou que o Conselho Nacional de Justiça, junto com o Executivo e o Legislativo, adote medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para corrigir prisões fora dos parâmetros definidos. Os ministros fizeram um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas voltadas ao tratamento de dependentes de drogas, destacando a necessidade de evitar a estagnação dos usuários.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que a decisão visa desincentivar o uso de drogas e minimizar suas consequências para a sociedade, ressaltando que a falta de um parâmetro distintivo tem sido uma má política pública. Barroso afirmou que a definição desse critério busca reduzir o encarceramento excessivo e evitar que ele alimente o crime organizado nas prisões brasileiras.

Publicidade

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: 40 gramas de maconha STFdecisão do STF sobre uso de maconhainfração administrativa para maconhaporte de maconha não é crime
Previous Post

Oportunidades de Carreira na P&G em Louveira

Next Post

Início da construção de um importante viaduto em Hortolândia, confira:

Related Posts

lotofacil
Brasil

Lotofácil 3602 premia duas apostas com mais de 2,6 milhões cada

Quina
Brasil

Quina concurso 6942: confira os números sorteados deste sábado (31)

Lotofácil
Brasil

Lotofácil concurso 3602: confira os números sorteados deste sábado (31)

Mega-Sena
Brasil

Mega-Sena 2967: confira os números sorteados deste sábado (31)

Quina
Brasil

Resultado da Quina 6941: prêmio acumula em R$ 1,3 milhão

Lotofácil
Brasil

Resultado da Lotofácil 3601: prêmio acumula em R$ 5 milhões

Next Post
viaduto

Início da construção de um importante viaduto em Hortolândia, confira:

cinema

rmc urgente

rmc urgente

Posts recentes

  • Corinthians x Flamengo: Como assistir ao vivo e horário
  • Santos: Vojvoda tem baixo aproveitamento como visitante e é pressionado
  • Fluminense sondou Icardi, mas valores assustaram
  • Resultado Vida Cap Campinas deste domingo (01)
  • Corinthians poderia ter disputado mais 9x na Supercopa

Youtube

 

PONTE DA ESPERANÇA

No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco

Portal Hortolândia

Vá para versão mobile