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STF autoriza a execução imediata da pena para condenados pelo Tribunal do Júri: entenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira (12) validar a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri. A partir dessa decisão, criminosos condenados por homicídio começarão a cumprir suas penas imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio da soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da pena. No entanto, essa medida será restrita a condenações pelo júri; nos demais casos, a prisão seguirá as regras atuais, ocorrendo apenas após o esgotamento de todos os recursos.

Como os ministros do STF votaram

O julgamento começou em agosto do ano passado no plenário virtual, quando a maioria votou a favor da prisão imediata, mas foi suspenso e retomado no plenário físico.

Na última sessão, o relator Luís Roberto Barroso foi acompanhado por ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux apoiaram a prisão imediata, mas apenas para penas superiores a 15 anos, enquanto Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes destacou casos de homicidas que saem em liberdade mesmo após a condenação, mencionando o risco para os jurados e criticando a impunidade.

Cármen Lúcia também defendeu a prisão imediata, enfatizando a necessidade de punição severa para feminicídios e ressaltando que a violência contra mulheres afeta todas as mulheres, inclusive ela, como ministra do Supremo. A decisão foi tomada no contexto de um caso de feminicídio em que o réu foi condenado a 26 anos de prisão após matar a ex-companheira com quatro facadas.

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