No dia 15 de novembro de 2020, os brasileiros irão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para as suas cidades. Veja as principais dúvidas dos eleitores:
O que faz um vereador?
Vereador tem funções legislativas e agrupam-se numa câmara municipal. Sua principal função é representar os interesses da população perante o poder público através da elaboração de leis, requerimentos e indicações ao executivo (prefeitura). Outra função e muito importante é a de fiscalizar o poder executivo (Prefeitura).
Como tirar a segunda via do título de eleitor?
Você pode utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS) ou tire gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral da sua cidade.
Quando será as eleições 2020?
O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro. O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.
O que é o voto de legenda?
O voto de legenda é aquele que você usa apenas dois números para votar para vereador, e nesse caso seu voto vai diretamente para o partido. Já o voto nominal é aquele que é dado a um candidato específico: quando você vai à urna e digita os cinco números do candidato escolhido.
Como calcular o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa ter para ganhar o direito a um lugar na câmara. Um exemplo: se uma cidade tem 20 vagas para vereadores e teve 20 mil votos válidos, o quociente eleitoral será mil. Em Hortolândia calcula-se 6 mil votos no partido para eleger um vereador da legenda.
O que é cabo eleitoral?
São pessoas que, geralmente na época de campanha, a mando dos chefes ou líderes partidários, devem conseguir mais integrantes para se filiarem ao partido político ou conseguir mais eleitores para votarem nos candidatos da legenda. Ver Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e Lei 9.504/97 (estabelece normas para as eleições).
Em quantos vereadores podemos votar?
Os cidadãos devem votar em um candidato à prefeitura e um candidato para a câmara de vereadores.
Como anular o voto?
Para quem quer anular o voto, basta digitar qualquer combinação de números que não seja utilizada por nenhum candidato, como por exemplo “00” ou “99”. A urna eletrônica informará na tela que o número é errado e o voto é nulo. Se o eleitor aperta a tecla “confirma”, o voto é registrado definitivamente como nulo.
Como justificar o voto 2020?
Para justificar o voto, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. Caso ache melhor, o eleitor pode fazer a justifica pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).
O que acontece se não votar?
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades.
Como saber o local de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título. Use o seguinte link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
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