Com o recente aumento do salário mínimo, o benefício PIS 2024, do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) foi reajustado para R$ 1.412. Esse ajuste impacta diretamente no pagamento do abono salarial, cujo valor varia de R$ 117 a R$ 1.412, dependendo do período trabalhado ao longo do ano-base de 2023.
O pagamento do abono salarial, destinado aos trabalhadores de empresas privadas inseridos no Programa de Integração Social (PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Para os funcionários da Administração Pública, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), a responsabilidade recai sobre o Banco do Brasil.
Ao dirigir-se à Caixa, o mês de nascimento do trabalhador determina o pagamento do abono salarial. Já para o Banco do Brasil, o critério adotado é o dígito final do número de inscrição no PASEP. Essa diferenciação nos critérios de pagamento destaca-se como uma peculiaridade entre as instituições financeiras responsáveis pelos depósitos do benefício.
O calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o Pasep de acordo com o último dígito do número do Pasep. Agora, os participantes do PIS 2024 e do Pasep terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário. As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Calendário PIS 2024
Em 2024, os trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
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