Brasil
Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês
Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
fonte ebc
Brasil
Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante
Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.
Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco
Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.
O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho
Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.
Um Olhar Sobre os Números
Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.
Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem
Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.
Brasil
Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa
A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.
Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.
O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.
Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.
Brasil
Lojas físicas das principais operadoras de telefonia podem ser substituídas por atendimento digital
Em reunião, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula as atividades das operadoras de telefonia no Brasil, aprovou uma mudança que impactará a todos nós, usuários de smartphones, internet e TV.
Desde novembro do ano passado, as empresas de telefonia já podem diminuir o número de lojas físicas e adotar um modelo de atendimento 100% digital. Essa é uma nova regra vista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Detalhes sobre a mudança referente às operadoras de telefonia
O objetivo, segundo consta, é fazer a atualização da regulamentação para proteção aos consumidores e acompanhar as transformações deste mercado. Além da Anatel, participaram da reunião: entidades de defesa do consumidor, órgãos governamentais e as próprias operadoras, como Claro, Tim e Vivo.
Essas marcas, porém, não terão uma obrigação quanto ao número de lojas que se manterão ou que fecharão as portas. Contudo, as lojas físicas que continuarem, serão obrigadas a oferecer atendimento ao cliente, seja em lojas próprias ou de terceiros que comercializam exclusivamente produtos e serviços das operadoras.
Enfim, a interação entre marca e consumidor mudará, como já era esperado. Os consumidores devem ficar atentos às mudanças e acompanhar as informações fornecidas pelas operadoras para garantir a continuidade dos serviços contratados.
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