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Liberação da maconha aprovada pelo STF? Entenda

26 de junho de 2024
in Brasil
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão será oficializada na sessão desta quarta-feira (26), quando também serão definidos os critérios para diferenciar usuário de traficante.

Conforme a maioria dos votos, o porte de maconha será considerado uma infração administrativa, sem consequências penais. Com isso, após a conclusão do julgamento, o registro criminal do usuário poderá ser afastado.

Os ministros também concordaram em liberar valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, especialmente focadas nos jovens, similar às campanhas contra o cigarro.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o consumo de drogas é considerado prejudicial e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.

Barroso enfatizou que a maconha continua sendo uma substância ilícita e não pode ser consumida em locais públicos.

Votos

Durante a sessão, o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia votaram, complementando o voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.

Toffoli argumentou que a Lei de Drogas, ao ser editada, tinha a intenção de tratar o usuário como dependente, e não como criminoso. Portanto, o porte de drogas para consumo próprio não deve resultar em consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.

O ministro Luiz Fux concordou que a Lei de Drogas é constitucional e que não criminaliza o usuário, propondo sanções razoáveis para coibir o mercado ilícito de drogas. Ele ponderou que a definição de critérios para separar usuário de traficante não deve ser feita pelo Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia apoiou a visão de que o porte de maconha deve ser uma infração administrativa, sem consequências criminais para o usuário. Ela alertou para a ausência de critérios claros que separem usuário de traficante, cuja conduta é criminalizada.

Controvérsia

A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. O STF também debate a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte para consumo próprio, atualmente definido pela polícia, Ministério Público e Judiciário, mas interpretado de formas diversas.

Os Deputados reagiram e comentaram o assunto.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: Campanhas educativas sobre o consumo de drogasCritérios para diferenciar usuário de traficanteDescriminalização do porte de maconhaPorte de maconha como infração administrativa
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