Brasil

Leilão dos Correios já está recebendo lances

Pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil já podem enviar propostas do Leilão dos Correios com valores que variam de R$ 2.468,70 a R$ 253.543,84.

São mais de 50 mil itens, entre celulares, eletrônicos como Drones, musicais, etc.

O QUE SÃO ITENS DE REFUGO

Refugo é considerado o objeto cujas tentativas de entregas sucessivas foram frustradas, além de não terem sido reclamados, nem pelo destinatário, nem pelo remetente. Após a prescrição do prazo de direito à reclamação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é colocado, então, para a alienação.

SOBRE O LEILÃO DOS CORREIOS

O certame é composto por seis lotes, em que serão alienados 50.073 itens como celulares e periféricos, equipamentos diversos – máquinas de costura e instrumentos musicais – além de drones e material de microinformática – como impressoras, note-books e tablets. A relação completa dos lotes está disponível no portal Licitações-e. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 2.468,70 a R$ 253.543,84.    

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar devem fazer o cadastro na plataforma Licitações-e e, após essa etapa, enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa. Basta ir em Pesquisa Avançada e informar o nº da licitação: 994627. As informações também estão disponíveis na página de Licitações dos Correios.  

Os interessados poderão, antes da data da licitação, conhecer a condição dos bens, no seguinte endereço: Rua Mergenthaler, 592, Bloco III, 3º Andar, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, das 8h às 11h e das 14h às 16h, conforme definido no preâmbulo do edital, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 4313-8085.   

Transparência – Os Correios têm norma corporativa com as regras para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. O regramento está de acordo com a Lei 6.538/78 (Lei Postal), Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).

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