Imposto de Renda 2026: a Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16 de março) as regras oficiais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF).
Embora o calendário definitivo ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no dia 16 de março e termine em 29 de maio, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
A declaração deste ano refere-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Nova faixa de isenção não vale para a declaração de 2026
Uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Apesar da mudança ter começado a valer em 1º de janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano.
Isso ocorre porque o IRPF 2026 considera os rendimentos de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será entregue em 2027.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras do último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias ou aluguéis)
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil
- Tiveram lucro em operações de day trade
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação acima de R$ 20 mil
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025
- Declararam bens, investimentos ou entidades no exterior
Quem está isento do imposto
Atualmente, a faixa oficial de isenção mensal do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80.
No entanto, com ajustes e deduções aplicadas na tabela, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A nova regra que amplia a isenção para R$ 5 mil mensais passará a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda.
Documentos pessoais
- Documento com CPF (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
- Dados de dependentes
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos de empresas e empregadores
- Extratos bancários e aplicações financeiras
- Informes de previdência privada
- Comprovantes de aluguéis recebidos
Comprovantes de investimentos
- Notas de corretagem
- DARFs pagos
- Informes de rendimentos de investimentos
Quando começam as restituições
Se o cronograma seguir o padrão dos anos anteriores, o pagamento das restituições deverá começar no fim de maio.
A expectativa é que:
- 1º lote: 29 de maio
- último lote: 30 de setembro
Informe de rendimentos é obrigatório
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a recomendação é solicitar diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
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