A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) trouxe mudanças importantes. O contribuinte precisa ficar atento aos novos limites de obrigatoriedade, ao calendário de restituição e às novidades como o cashback automático para quem não é obrigado a declarar e a tributação de ganhos com bets.
Rendimentos tributáveis e atividade rural
- Rendimentos tributáveis: sobe de R$ 33.888 (2025) para R$ 35.584 – quem recebeu acima desse valor em 2025 deve declarar.
- Receita bruta com atividade rural: sobe de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Restituição em 4 lotes e cashback automático
A restituição será paga em quatro lotes (antes eram cinco), com 80% dos valores concentrados nos dois primeiros. A novidade é o cashback automático para contribuintes que:
- Não eram obrigados a declarar no IR 2025
- Têm restituição de até R$ 1.000
- Possuem CPF regular e baixo risco fiscal
- Têm chave Pix atrelada ao CPF
O crédito automático está previsto para 15 de julho de 2026, diretamente pela chave Pix CPF.
Ganhos com bets
Ganhos com apostas de quota fixa (bets) agora devem ser declarados. A alíquota é de 15% sobre os prêmios líquidos que excederem o valor de R$ 28.467,20 (primeira faixa da tabela progressiva). O contribuinte deve informar o rendimento na declaração e fazer o ajuste anual, além de declarar o saldo em 31/12 na ficha de bens e direitos (código 0602).
Outras mudanças do Imposto de Renda 2026
- Declaração pré-preenchida ganha mais informações precisas sobre renda variável, gastos com saúde e dependentes.
- Possibilidade de informar raça e cor dos dependentes.
- Possibilidade de informar nome social do declarante.
As regras exigem atenção redobrada para evitar erros e cair na malha fina. O prazo de entrega vai até 29 de maio.
Fonte: Agência Brasil
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