O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no âmbito da Reforma Tributária, o novo imposto substituirá o atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
Regras de transição e alíquotas temporárias
A MP publicada no Diário Oficial estabelece o regime de transição para o novo sistema tributário, com caráter temporário válido até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de 11 meses, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão aos índices atuais do IPI, multiplicados por fatores específicos de conversão.
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a medida fixa critérios de eficiência energética e sustentabilidade para definir as tributações sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Isenções e alíquotas diferenciadas
- Alíquota zero: Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista (TEA), automóveis de aluguel (táxi) utilizados por motoristas profissionais e modelos com certificado de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços terão alíquota zero. Bens minerais extraídos também contarão com alíquota reduzida a zero até o final de 2027.
- Forças Armadas e Segurança: Veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas voltadas ao uso operacional de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas estão incluídos nas regras. O tributo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes).
- Loterias: Modalidades de loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota fixada em 0,5%.
Veja quanto será cobrado no imposto do pecado em bebidas
- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte: 4,2%;
- vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
- vermutes: 12%;
- vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
- rum e cachaça: 20%;
- uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
- cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
Próximos passos no Congresso
Junto à medida provisória, o governo encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais até que o Imposto Seletivo produza plenos efeitos, evitando desonerações indesejadas.
As alíquotas definitivas, que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028, serão debatidas no Legislativo. Para isso, o governo deve apresentar um projeto de lei específico até o dia 31 de maio de 2027. Além disso, eventuais variações na arrecadação estimada com o Imposto Seletivo serão compensadas por ajustes equivalentes na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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