O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, passando a proibir os radares ocultos. A Resolução (798/2020) foi publicada nesta quinta-feira(10).
De acordo com a resolução, os radares do tipo fixo não poderão mais “ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”.
A resolução determina, ainda, que a localização dos radares fixos e portáteis seja divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes antes de entrarem em operação.
As mudanças entram em vigor no próximo dia 1º de novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data; já os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
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