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Como justificar a ausência à urna, se não puder votar?

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
06/10/2024
in Brasil
eleições

A eleitora ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo (6), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.  

Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.   

Justificativa no dia da eleição 

Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.  

Mas atenção: somente poderá justificar dessa forma a eleitora ou o eleitor que estiver fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 5 de outubro. Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral. Além disso, essa modalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. 

Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.  

Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto. 

O formulário RJE também pode ser obtido antecipadamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento). 

Justificativa pós-eleição 

Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.  

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros. 

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. 

Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.  

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.  

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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