Anvisa aprova cinco novas canetas emagrecedoras: saiba quais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novas canetas emagrecedoras injetáveis à base de liraglutida e semaglutida, medicamentos da classe dos agonistas do receptor de GLP-1. As autorizações foram publicadas nesta quinta-feira (29 de outubro) e incluem produtos indicados para o tratamento de diabetes e obesidade.
Entre os novos registros, três medicamentos são destinados ao tratamento do diabetes e dois têm indicação para obesidade, associados a mudanças na alimentação e à prática de exercícios físicos. A aprovação permite o registro dos produtos no país, mas não significa que todos já estejam disponíveis nas farmácias.
Veja quais são as cinco canetas emagrecedoras aprovadas
A relação divulgada pela Anvisa reúne produtos de duas substâncias: liraglutida e semaglutida. As indicações variam conforme o medicamento.
- Aribet (liraglutida): indicado para o tratamento do diabetes. Registro concedido à Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos Ltda., com fabricação pela indiana Biocon.
- Lyrza (liraglutida): indicado para o tratamento da obesidade, em conjunto com alimentação adequada e exercícios físicos. Registro concedido à Farma Vision, com fabricação pela Biocon.
- Wylovol (liraglutida): indicado para o tratamento da obesidade, associado a mudanças na alimentação e à prática de exercícios. Registro concedido à Farma Vision, com fabricação pela Biocon.
- Embeltah (semaglutida): indicado para o tratamento do diabetes. Registro concedido à Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil Ltda., com fabricação pela indiana OneSource Specialty.
- Sevema (semaglutida): indicado para o tratamento do diabetes. Registro concedido à Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., com fabricação pela OneSource Specialty.
Anvisa soma 20 canetas aprovadas em 2026
Com as cinco autorizações publicadas em 29 de outubro, a agência chega a 20 canetas de GLP-1 aprovadas em 2026, segundo o balanço divulgado no material oficial.
A priorização da análise desses medicamentos começou em agosto de 2025, após solicitação do Ministério da Saúde. A iniciativa está relacionada ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis), que busca fortalecer a produção e o abastecimento de produtos de saúde no Brasil, além de ampliar a capacidade de atendimento do mercado nacional.
O processo também levou à publicação do Edital de Chamamento nº 12/2025. As novas aprovações foram formalizadas na Resolução RE nº 4.244/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Registro não significa disponibilidade imediata
A autorização sanitária é uma etapa necessária para que um medicamento possa ser comercializado no Brasil, mas não garante que o produto já esteja à venda. A disponibilidade depende de etapas posteriores, como a estratégia comercial das empresas e a distribuição.
Também é importante observar que os medicamentos não têm todos a mesma indicação. Embora liraglutida e semaglutida pertençam à classe dos agonistas de GLP-1, a escolha do tratamento depende da avaliação médica, das condições de saúde e da indicação aprovada para cada produto.
Esses medicamentos não devem ser utilizados por conta própria. A indicação, a dose e o acompanhamento precisam ser definidos por um profissional de saúde.
Onde consultar os registros
Os documentos oficiais podem ser consultados nos seguintes canais:
- Diário Oficial da União: Resolução RE nº 4.244/2026.
- Anvisa: informações e consultas sobre medicamentos registrados no Brasil.
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