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Câmara dos Deputados aprova em primeiro turno reforma tributária com ampla maioria

Após mais de dez horas de intensa sessão, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto-base da reforma tributária, com 382 votos a favor, 118 votos contra e três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) visa reformular a tributação sobre o consumo. A votação em segundo turno ocorreu nas primeiras horas da madrugada, por volta das 1h40 da manhã, e também obteve uma aprovação expressiva, com 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

O debate em torno do texto teve início às 11h, seguido pela votação por volta das 18h. Um requerimento do Partido Liberal (PL) para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133, o que permitiu que os debates continuassem enquanto os deputados realizavam suas votações. A PEC foi aprovada em primeiro turno pouco antes das 22h, levando a comemorações efusivas por parte da base governista. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também foi celebrado. Antes do anúncio do resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para fazer um discurso enfático em defesa da reforma.

Para conquistar um maior apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), realizou alterações de última hora. O texto incorporou algumas mudanças em relação à proposta apresentada duas semanas atrás, como reduções mais significativas de alíquotas, isenções para alguns produtos da cesta básica e modificações no Conselho Federativo, órgão responsável por decisões fiscais e tributárias.

Mudanças significativas com a reforma tributária

Após quase duas horas de discussões e ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a versão final do parecer.

No que diz respeito à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem definidos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei estabelecerá a “cesta básica nacional de alimentos”. Essa mudança visa diminuir as resistências de alguns estados em abrir mão de sua arrecadação, uma vez que não estimularia uma nova guerra fiscal relacionada a produtos alimentícios, já que a lista será aplicada em todo o território nacional.

O relator também aumentou de 50% para 60% o redutor de alíquotas do IVA para alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional terão uma redução de 60% no IVA, que unificará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não incidirá sobre medicamentos para doenças graves e serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos estarão sujeitos à alíquota integral de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais e Conselho Federativo

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os setores de serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes estabelecem um tratamento diferenciado nas regras de creditamento (uso de créditos tributários) e na base de cálculo, além da tributação com base na receita ou no faturamento, em vez do valor adicionado na cadeia.

Quanto ao Conselho Federativo, conforme antecipado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o modelo de votação será alterado. O conselho será composto por 27 representantes, um de cada unidade federativa, além de 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, simultaneamente, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão contabilizados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo, fundo regional e outros pontos

A versão final do relatório também trouxe modificações ao Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com alto teor de açúcar. No entanto, esse imposto não será cobrado sobre itens que tenham alíquota reduzida de IVA.

Essa medida evita a cobrança do Imposto Seletivo sobre itens agropecuários que possam ser prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A alteração foi solicitada pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou um destaque para derrubar essa mudança, mas o governo argumentou que o detalhamento dos insumos agrícolas será discutido em uma lei complementar. Isso significa que o Imposto Seletivo poderá ser cobrado sobre agrotóxicos e defensivos agrícolas, em tese.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal para atrair investimentos, foi mantido em R$ 40 bilhões. Vários estados solicitavam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não especificou os critérios para a distribuição dos recursos do fundo entre os estados. Essa questão será definida posteriormente, após a conclusão da reforma tributária.

Para assegurar o apoio da bancada do Amazonas à reforma tribtária, o relator fez ajustes nos artigos relacionados à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), para deixar mais claro o tratamento diferenciado e as vantagens para as empresas instaladas nessas áreas.

O parecer final também informou que o cashback, que consiste na devolução parcial de impostos, terá como base a redução da desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade racial e de gênero. Essa mudança atendeu às demandas de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse removida.

O cashback institui a possibilidade de ampla devolução de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara era incluir na PEC um mecanismo de devolução para famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições para esse ressarcimento serão estabelecidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isenta do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade relevante para o interesse público e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por lei complementar. A progressividade das alíquotas para heranças maiores foi mantida.

A matéria foi atualizada às 1h59 para inclusão de informações sobre a votação em segundo turno e foi alterada às 5h54 para acréscimo de informações relacionadas ao PSOL.

Essa importante aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados representa um marco significativo no caminho para a reestruturação do sistema tributário do país. A votação expressiva em favor do texto-base e as alterações feitas pelo relator visam a promover mudanças no cenário fiscal e tributário, como reduções de alíquotas, isenções para determinados produtos e setores, além de ajustes no Conselho Federativo.

Agora, a proposta seguirá para o Senado, onde será submetida a novas discussões e votações. É importante ressaltar que, mesmo com a aprovação na Câmara, ainda é necessário um amplo debate e negociações para que a reforma tributária seja efetivamente implementada e traga os resultados esperados para a economia do país.

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