O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe nos benefícios do INSS. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), também estabelece busca ativa e ressarcimento para beneficiários lesados por descontos indevidos.
A medida altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e veta o desconto mesmo com autorização expressa do segurado. A única exceção permitida será mediante autorização prévia, pessoal e específica, autenticada por biometria, reconhecimento facial ou assinatura eletrônica.
Principais pontos da nova lei que proíbe descontos nos benefícios do INSS
- Proibição de descontos de mensalidades associativas nos benefícios.
- Obrigação de ressarcimento pela associação ou instituição financeira em até 30 dias, em caso de desconto irregular.
- Busca ativa pelo INSS para localizar e indenizar vítimas.
- Seqüestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a esses descontos.
Contexto e impacto
A mudança é uma resposta à Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e CGU em abril de 2025, que revelou um esquema que lesou milhões de aposentados e pensionistas. Desde então, todos os acordos que permitiam os descontos foram suspensos.
Dados do ressarcimento (até 5 de janeiro de 2026)
- Valor devolvido: R$ 2,83 bilhões
- Contestações atendidas: 4,16 milhões
- Descontos indevidos reconhecidos: 131.715 casos
- Consultas no Meu INSS: mais de 72,5 milhões
- Pedidos em aberto: mais de 6,3 milhões
A lei reforça a proteção aos beneficiários do INSS e impõe rigor às entidades que insistirem na prática irregular. O governo mantém uma força-tarefa para garantir a devolução dos valores descontados indevidamente.
Fonte: Agência Brasil
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