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Home Hortolândia

Procon de Hortolândia orienta sobre compras do Dia da Criança

Prefeitura por Prefeitura
05/10/2018
em Hortolândia
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Consumidor deve sempre solicitar a nota fiscal

Para quem quer evitar aborrecimento nas compras para o Dia da Criança, comemorado na próxima sexta-feira (12/10), o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado a Secretaria de Assuntos Jurídicos, orienta os consumidores a tomar cuidados na escolha dos presentes para os pequeninos.

O órgão recomenda na hora da compra prestar atenção na indicação da faixa etária do presente. “Brinquedos com peças muito pequenas devem ser evitados para crianças menores de 3 anos de idade, pois oferecem risco de saúde. As crianças podem engolir acidentalmente essas peças”, salienta a diretora do Procon de Hortolândia, Ana Paula Portugal Ferreira.

De acordo com o Procon, os brinquedos devem apresentar na embalagem informações claras e precisas sobre a composição e o tipo de material utilizado na fabricação, características, local de origem, identificação do fabricante, instruções de uso e manuseio, além da quantidade de peças que compõem o brinquedo. A diretora Ana Paula Portugal Ferreira também orienta o consumidor a ficar atento com brinquedos que produzam ruídos excessivos, pois podem causar danos auditivos às crianças, e que imitem cheiro e aparência de alimentos, os quais podem ser ingeridos acidentalmente.

Outro item importante que deve constar na embalagem é o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que comprova que o produto está em conformidade com as normas de segurança e os padrões técnicos de medidas e qualidade.

Durante as compras, a diretora Ana Paula Portugal Ferreira ressalta que, de acordo com a lei estadual Nº 8.124, de 1992, as lojas que vendem produtos lacrados, tais como CDs, DVDs, revistas, livros, brinquedos, jogos, entre outros, são obrigados a manter uma amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo.

TROCA DE PRODUTO

Após a compra ter sido feita, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não é obrigado a fazer a troca do produto/presente.  Ana Paula explica que a troca somente deverá ser feita se o produto apresentar defeito. “A troca ou a devolução do valor do produto adquirido não será imediata, pois o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto do produto”, explica.

Caso o estabelecimento ofereça a possibilidade de troca de produto, a diretora orienta o consumidor a solicitar a informação por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições.

No caso de compras feitas via internet, o consumidor tem direito de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, basta entrar em contato com o fornecedor e pedir o cancelamento, tomando o cuidado de anotar os protocolos, guardar e-mails trocados, ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi solicitado dentro do prazo.

Caso o consumidor constate que o produto adquirido e/ou o preço não condizem com o que foi divulgado pela loja, ele pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição do valor pago, atualizado monetariamente, ou aceitar outro produto equivalente.

Sempre que fizer uma compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, pois ela é principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

A diretora do Procon de Hortolândia destaca que produtos comercializados por vendedores ambulantes são mais baratos, mas por outro lado, podem trazer riscos à saúde e à segurança das crianças, pois podem não estar de acordo com as normas e especificações técnicas.

PETS

O consumidor também deve ter bastante cuidado caso queira presentear as crianças com um animal de estimação. “É preciso ter em mente que é um ser vivo que necessita de cuidados. Por isso, a aquisição deve ser consciente e responsável”, salienta Ana Paula.

Tomada a decisão, o consumidor deve verificar se o estabelecimento que comercializa animais de estimação funciona regularmente, se não possui reclamação no Procon e se fornece todos os documentos que devem acompanhar o animal, como carteira de vacinação, atestado médico veterinário e pedigree, que garante a raça do animal.

Em caso de dúvidas, informações ou para registrar formalmente uma reclamação, o consumidor deve ir ao Procon de Hortolândia, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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