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Procon de Hortolândia orienta sobre cancelamento de contratos

Prefeitura by Prefeitura
19/02/2019
in Hortolândia

 

Dentre os assuntos mais frequentes que geram dúvidas aos consumidores atendidos pelo Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia é o cancelamento de contrato de compra de produto ou serviço.

Prefeitura de Hortolândia - Serviços Prestados - Portal - 18 a 30/09 Prefeitura de Hortolândia - Serviços Prestados - Portal - 18 a 30/09

De acordo com a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, a maioria dos contratos apresenta especificidades para a rescisão, motivo que pode trazer dificuldades e dúvidas para o consumidor. 

A diretora destaca que muitos consumidores procuram o órgão para solicitar cancelamento de contrato dentro do prazo de sete dias. “Este prazo, porém, somente se aplica para compra de produto ou contratação de serviço feitas via internet ou fora do estabelecimento físico da empresa/fornecedor”, explica. Dentre os locais externos mencionados, Ana Paula cita como exemplo estandes e eventos como feiras temporárias ou itinerantes. Nestes casos, o consumidor não tem que pagar multa pelo cancelamento do contrato. 

O consumidor não tem o direito de solicitar, em até sete dias, o cancelamento de contrato para compra de produto ou serviço feita presencialmente em loja física de empresa/fornecedor. “Isso confunde muitos consumidores que querem pleitear um direito que não possuem”, salienta Ana Paula. Nestes casos, o consumidor tem que pagar multa. A diretora salienta que, de acordo com orientação da Fundação Procon, o valor da multa não pode ser superior a 10% do valor estabelecido no contrato. 

Outra orientação importante destacada pela diretora é que o consumidor formalize o cancelamento do contrato por escrito em cópia protocolada. Caso o consumidor opte pelo cancelamento feito via telefone, ele deve anotar a data e o horário em que foi feito, nome do atendente, número de protocolo de atendimento da empresa/fornecedor e solicitar para lhe seja enviado comprovante do cancelamento do contrato. 

DESVANTAGEM     

Ana Paula ressalta que o consumidor tem o direito de exigir da empresa/fornecedor que a relação de consumo entre eles seja regulada por meio de contrato por escrito no qual conste tudo o que foi combinado verbalmente. 

O consumidor deve analisar atentamente os termos do contrato, especialmente a cláusula que prevê o cancelamento, especificando itens como em quais situações pode ser feita a rescisão, de que forma, existência de multa, descontos, carência, entre outros. “Se o contrato não tiver previsão das condições de desistência, aconselhamos o consumidor a se informar com antecedência e solicitá-las por escrito da empresa/fornecedor”, explica Ana Paula.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.

Por isso, Ana Paula orienta o consumidor a sempre prestar atenção sobre a forma de compra de produto ou contratação de serviço e as cláusulas previstas nos contratos. “O consumidor jamais deve assinar um documento sem ter ciência do conteúdo. Na pressa, ele deve solicitar uma cópia para ler com calma. E desconfiar de promessas vantajosas sem ler o contrato”, alerta.

Em caso de dúvidas ou para mais informações e orientações, o consumidor deve procurar o Procon de Hortolândia, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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