O Procon de Hortolândia orienta a população sobre o envio de mercadoria não solicitada, prática considerada abusiva e que pode vir acompanhada de cobranças por telefone, SMS ou WhatsApp. O órgão da Prefeitura informou que tem recebido reclamações de moradores sobre esse tipo de abordagem.
Segundo o Procon, os casos relatados envolvem o recebimento de produtos pelo correio sem pedido prévio e, depois, contatos para pressionar o consumidor a pagar, com ameaças de negativação do nome, protesto em cartório ou outras formas de pressão.
A orientação é redobrar a atenção, principalmente entre familiares e idosos, que podem ser mais vulneráveis a esse tipo de insistência. De acordo com a diretora do órgão municipal, Eliane Daluio Costa, podem ser enviados suplementos, vitaminas, produtos relacionados à saúde ou serviços sem que o consumidor reconheça ter feito a compra ou a solicitação.
Mercadoria não solicitada e Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção específica para esse tipo de situação. O artigo 39, inciso III, considera prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
O parágrafo único do mesmo artigo determina que os produtos remetidos nessa hipótese são equiparados a amostras grátis, sem obrigação de pagamento. Por isso, o simples recebimento de uma mercadoria não solicitada não deve ser interpretado como reconhecimento de compra ou dívida.
Eliane Daluio Costa reforça que o consumidor não deve pagar apenas pela insistência de quem fez a cobrança. “Se o consumidor receber em sua residência um produto que não solicitou, a primeira orientação é não efetuar qualquer pagamento e nem fornecer dados bancários, senhas ou códigos de segurança. É importante guardar a embalagem, documentos, mensagens, números de telefone e demais informações relacionadas ao envio e à cobrança. Esses elementos podem ser importantes para a apuração do caso”, orienta a diretora.
O que fazer ao receber a mercadoria não solicitada
Em caso de cobrança, a recomendação é verificar se houve de fato compra ou contratação do serviço ou da mercadoria e solicitar informações que permitam identificar a origem da suposta dívida. O artigo 42 do CDC também determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto nem submetido a constrangimento ou ameaça.
O Procon de Hortolândia recomenda que o consumidor não realize pagamento de produto que não reconhece ter comprado, não forneça senhas, códigos recebidos por SMS, dados de cartão ou informações bancárias e preserve a embalagem, fotografias do produto e da etiqueta de envio. Também é importante guardar mensagens, e-mails, números de telefone e registros das cobranças recebidas.
O órgão orienta ainda a não clicar em links enviados por desconhecidos, solicitar informações sobre a empresa responsável e a suposta contratação e procurar o Procon caso haja cobrança, ameaça de negativação, protesto ou dificuldade para solucionar a situação.
Quando houver indícios de fraude, ameaça, extorsão ou uso indevido de dados pessoais, o consumidor também poderá buscar os órgãos competentes para as providências cabíveis. A diretora destaca que a família pode ajudar a verificar a procedência da cobrança, principalmente quando se trata de pessoa idosa.
Atendimento do Procon de Hortolândia
O Procon de Hortolândia funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, na Praça de Atendimento, no piso térreo do Paço Municipal, localizado na rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan. O atendimento também pode ser feito pelo telefone (19) 3965-1400, ramais 7022 e 7035, pelo WhatsApp (19) 99635-4208, pelo e-mail procon@hortolandia.sp.gov.br ou pelo portal da Prefeitura de Hortolândia, por meio do registro de reclamação do consumidor.
Perguntas frequentes
O que fazer ao receber um produto que não foi solicitado?
O Procon orienta a não pagar, não informar dados bancários e guardar a embalagem, mensagens e demais registros do envio e da cobrança.
A cobrança por mercadoria não solicitada é permitida?
Não. O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva enviar ou entregar produto sem solicitação prévia e determina que não há obrigação de pagamento.
Onde fica o Procon de Hortolândia?
O órgão funciona na Praça de Atendimento, no piso térreo do Paço Municipal, na rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.
Quais são os canais de atendimento?
O Procon atende pelo telefone (19) 3965-1400, ramais 7022 e 7035, pelo WhatsApp (19) 99635-4208, pelo e-mail procon@hortolandia.sp.gov.br e pelo portal da Prefeitura.
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