A Prefeitura de Hortolândia abriu uma licitação para contratar uma empresa especializada em transporte individual remunerado de passageiros sob demanda, com utilização de plataforma tecnológica.
O serviço deverá atender às necessidades de deslocamento da administração municipal.
Serviço será administrado por plataforma
O edital prevê uma solução tecnológica composta por:
- plataforma web;
- plataforma mobile;
- administração das viagens;
- gerenciamento;
- intermediação;
- transporte individual sob demanda.
A sessão da licitação está marcada para 14 de setembro de 2026.
Prefeitura poderá utilizar modelo semelhante a aplicativos
O texto do edital não identifica uma empresa específica, já que a contratação ainda será disputada.
A estrutura descrita, porém, indica um modelo de transporte solicitado por meio de plataforma tecnológica, semelhante ao funcionamento de aplicativos de transporte.
O edital não permite afirmar, neste momento, que a Prefeitura esteja contratando Uber, 99 ou qualquer aplicativo específico.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, esclarece que o Pregão Eletrônico nº 93/2026 tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e intermediação de transporte individual remunerado de passageiros sob demanda, por meio de plataforma tecnológica web e mobile.
A contratação tem como finalidade atender às necessidades de deslocamentos institucionais da Administração Municipal, proporcionando maior agilidade no atendimento das demandas administrativas e operacionais, além de ampliar os mecanismos de controle, rastreabilidade e transparência sobre a utilização dos recursos públicos destinados ao transporte.
Embora a dinâmica de solicitação das viagens possa apresentar características semelhantes às plataformas de transporte conhecidas pelo público em geral, trata-se de uma contratação corporativa, submetida a regras específicas de utilização, gestão e fiscalização estabelecidas pela Prefeitura.
A utilização do serviço não será livre ou indiscriminada. A plataforma deverá permitir o cadastramento e gerenciamento dos usuários autorizados, sua vinculação aos respectivos centros de custo e a definição de perfis e limites de utilização. As viagens serão destinadas ao atendimento de demandas institucionais da Administração Municipal.
Cada corrida realizada deverá permanecer registrada no sistema, com informações que permitam sua completa rastreabilidade, incluindo identificação do usuário solicitante, veículo e condutor, origem e destino, percurso realizado, quilometragem, data e horários, motivo da corrida, centro de custo e valor correspondente. A Prefeitura também terá acesso a relatórios gerenciais e aos dados necessários para fiscalização e auditoria da execução do contrato.
Em relação ao valor, o edital estabelece R$ 450 mil como valor global estimado da contratação, obtido a partir da previsão de 100 mil quilômetros de utilização, ao valor referencial de R$ 4,50 por quilômetro. Trata-se de uma estimativa para fins de planejamento e realização da licitação, não significando que a totalidade desse montante será necessariamente utilizada.
A medição será realizada com base nas corridas efetivamente realizadas e na quilometragem correspondente, e o pagamento ficará condicionado à conferência e validação pela fiscalização municipal. O edital prevê, inclusive, a possibilidade de conferência dos percursos e registros de geolocalização e de glosa de valores quando forem constatadas divergências, duplicidades, trajetos incompatíveis ou quilometragem não comprovada.
O valor por quilômetro contratado deverá contemplar os custos necessários à execução do serviço, incluindo a disponibilização e operação da plataforma, veículos, motoristas, seguros e demais despesas operacionais. O Termo de Referência também estabelece que não serão admitidas cobranças adicionais por bandeirada, tarifa dinâmica, horário de pico, adicional noturno, taxa de cancelamento, taxa de conveniência ou taxa de plataforma, entre outros acréscimos não previstos.
A Prefeitura ressalta ainda que não está contratando previamente Uber, 99 ou qualquer outra marca ou aplicativo específico. O procedimento licitatório é competitivo e poderá ser disputado pelas empresas que atendam às condições e aos requisitos técnicos estabelecidos no edital. A empresa responsável pela prestação do serviço somente será definida após a conclusão do processo licitatório.
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