Hortolândia aprovou e publicou duas importantes leis municipais que visam readequar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do regime de previdência dos servidores públicos locais. As medidas envolvem a parcela dívida previdenciária acumulados com o Hortoprev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Hortolândia) em até 300 parcelas mensais, além da abertura de crédito adicional no valor de R$ 14,3 milhões para reforçar o pagamento de benefícios e aposentadorias.
Entenda a Lei nº 4.417: parcela dívida previdenciária em 300 vezes
Sancionada pelo Executivo municipal, a Lei Municipal nº 4.417 autoriza a Prefeitura a formalizar o parcelamento e o refinanciamento de dívidas previdenciárias vencidas até 31 de março de 2026. A consolidação abrange tanto as contribuições patronais devidas pelo município quanto os valores referentes ao aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.
Principais pontos da renegociação fiscal:
- Prazo e Extensão: O acordo permite a quitação em até 300 (trezentas) parcelas mensais e sucessivas.
- Encargos e Atualização: Os valores consolidados sofrerão atualização monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescidos de juros compostos de 6% ao ano mais a taxa de rentabilidade líquida obtida pelas aplicações do regime próprio.
- Garantia de Pagamento: Como garantia para o cumprimento do parcelamento, o município vinculou as receitas de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida segue as diretrizes da legislação federal para a regularização de passivos atuariais e busca evitar sanções fiscais ao município, garantindo a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Lei nº 4.418: Remanejamento de R$ 14,3 milhões para a previdência
Simultaneamente, foi promulgada a Lei Municipal nº 4.418, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente do Hortoprev. O montante exato de R$ 14.363.300,00 será destinado ao custeio e à manutenção das obrigações previdenciárias do instituto.
Origem dos recursos: Os recursos para cobrir a suplementação orçamentária são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes na Prefeitura, conforme previsto no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Destinação da verba:
- Pagamento de aposentadorias do funcionalismo público municipal.
- Manutenção de pensões por morte.
- Cobertura de despesas operacionais e administrativas do Hortoprev.
O remanejamento visa suplementar a folha de pagamento dos inativos, prevenindo desflorestamentos no caixa do instituto previdenciário municipal no decorrer do exercício financeiro.
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