Lei nº 4.692/2026 reorganiza a política municipal de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes e estabelece novas regras para conselhos, eleições, recursos e funcionamento dos órgãos
Hortolândia passou a contar com novas regras para a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. A Lei nº 4.692, de 14 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes, reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCRIA) e os Conselhos Tutelares I e II. A legislação entrou em vigor na própria data da publicação.
A nova legislação reúne regras sobre a estrutura dos órgãos, composição e funcionamento do CMDCA, processo de escolha dos conselheiros tutelares, remuneração, direitos e deveres dos integrantes dos Conselhos Tutelares e aplicação dos recursos destinados às políticas públicas para crianças e adolescentes.
Como fica o CMDCA de Hortolândia
O CMDCA passa a ser definido como órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social. A composição é paritária, com participação do poder público e da sociedade civil.
O conselho terá 16 membros titulares e 16 suplentes. Oito representantes serão indicados pelo Município e outros oito serão escolhidos pela sociedade civil, por meio das entidades previamente cadastradas. O mandato será de dois anos, permitida uma única recondução pelo mesmo período.
Entre as atribuições do CMDCA está a formulação da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, a definição de prioridades e o acompanhamento dos resultados das ações. O conselho também será responsável pela gestão do FUMCRIA, incluindo a destinação de recursos para programas e entidades.
Outra mudança importante envolve a transparência. O CMDCA deverá divulgar em seu site oficial informações sobre sua composição, competências e deliberações. Também deverá apresentar e divulgar, semestralmente, relatório detalhado contendo informações sobre as deliberações do conselho, a execução financeira do FUMCRIA e os programas e entidades apoiados pelo fundo.
Novas regras para o FUMCRIA
A lei também detalha o funcionamento do FUMCRIA, fundo vinculado ao CMDCA e destinado à captação e aplicação de recursos em programas específicos voltados à infância e à adolescência.
Entre as atribuições do fundo estão o registro de recursos recebidos do Município, Estado ou União, recursos provenientes de doações e convênios, controle das aplicações financeiras e liberação dos valores destinados aos projetos aprovados.
O FUMCRIA também poderá apoiar financeiramente programas, projetos e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A legislação determina ainda a elaboração de editais com critérios e procedimentos para aprovação dos projetos que poderão receber recursos.
A legislação estabelece diversas possibilidades de aplicação dos recursos, incluindo:
- proteção integral de crianças e adolescentes;
- prevenção de violações de direitos;
- fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- implementação de políticas públicas municipais;
- apoio a entidades governamentais e não governamentais;
- campanhas educativas;
- programas de atendimento socioeducativo;
- ações de mobilização social;
- fortalecimento institucional do CMDCA;
- transparência e controle social.
Entre as fontes de recursos previstas estão doações de contribuintes do Imposto de Renda, transferências, convênios, aplicações financeiras, eventos e multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conselho Tutelar terá salário de R$ 7,3 mil
A nova lei também estabelece os direitos dos conselheiros tutelares de Hortolândia.
O subsídio mensal passa a ser de R$ 7.367,38, além de cobertura previdenciária e férias anuais remuneradas de 30 dias com adicional de um terço.
Os conselheiros também terão direito a:
- 13º salário;
- licença-maternidade e licença-paternidade;
- vale-transporte;
- cesta básica;
- auxílio-refeição;
- auxílio-saúde.
A lei determina ainda que os recursos necessários para os subsídios, férias e gratificação natalina dos conselheiros deverão constar da legislação orçamentária municipal.
Como serão os Conselhos Tutelares
Hortolândia continuará com os Conselhos Tutelares I e II. Cada unidade será composta por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, com mandato de quatro anos.
A escolha dos conselheiros ocorrerá por meio de votação direta e secreta. O processo será conduzido pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público.
A legislação também estabelece requisitos para quem quiser disputar uma vaga. Entre eles estão ter pelo menos 21 anos, residir em Hortolândia há mais de três anos — ou na área de atuação do Conselho, conforme as regras do CMDCA —, ter concluído o ensino médio e comprovar pelo menos três anos de experiência na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Atendimento ao público
O Conselho Tutelar deverá funcionar das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com jornada presencial dos conselheiros.
O atendimento espontâneo ao público ocorrerá das 8h às 11h30. Depois desse horário, serão priorizados atendimentos previamente agendados e situações de urgência e emergência. Às quintas-feiras, o atendimento presencial ao público ficará restrito a casos urgentes e emergenciais devido a atividades de capacitação, reuniões internas e participação em reuniões da rede de proteção.
A legislação também determina que, em casos de licença, vacância ou afastamento de um conselheiro titular, o Poder Executivo deverá convocar o suplente em até 48 horas para regularizar a composição do Conselho Tutelar.
Nova legislação entra em vigor imediatamente
A Lei nº 4.692/2026 revoga uma série de normas municipais anteriores relacionadas à política de atendimento à criança e ao adolescente e estabelece um novo conjunto de regras para a estrutura e funcionamento dos órgãos municipais envolvidos.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município de Hortolândia, edição nº 2858, de 14 de setembro de 2026, e determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
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