Hortolândia

Hortolândia define regras para escolha de turnos dos educadores infantojuvenis em 2027

Resolução estabelece calendário de atribuição, critérios de classificação e regras para remanejamento; inscrições serão realizadas em 30 de novembro e escolha dos turnos ocorrerá em 1º de dezembro

A Prefeitura de Hortolândia definiu as regras para a atribuição de turnos e horários dos educadores infantojuvenis da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2027. As diretrizes estão na Resolução SMECT nº 8, de 7 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município.

O procedimento estabelece critérios para a escolha dos horários de trabalho, classificação dos profissionais, desempate, remanejamento entre unidades escolares e organização da jornada semanal. A medida também considera as necessidades de atendimento das crianças e dos estudantes que precisam de apoio nas atividades escolares.

Inscrições serão em 30 de novembro

De acordo com a resolução, a inscrição para a atribuição de turnos e horários deverá ser feita em 30 de novembro de 2026, na própria unidade escolar em que o educador está lotado.

Na ocasião, a opção de turno manifestada pelo profissional será registrada em ata.

A atribuição está marcada para 1º de dezembro de 2026, às 18h, também na unidade escolar, mediante convocação do diretor.

O educador que não puder comparecer poderá ser representado por procuração, inclusive redigida de próprio punho. Quem não comparecer nem enviar representante receberá turno e horário definidos conforme sua classificação e as necessidades do serviço público municipal.

Classificação considera tempo de serviço, formação e assiduidade

A resolução estabelece critérios de pontuação para organizar a classificação dos profissionais. Entre os fatores considerados estão o tempo de efetivo exercício na rede municipal e na unidade escolar, a participação em cursos de formação e a assiduidade.

No critério de tempo de serviço, a norma prevê 0,005 ponto por dia de efetivo exercício, conforme as condições estabelecidas no texto.

A formação também será considerada. Cursos promovidos ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SMECT), além de capacitações e eventos relacionados à Educação, podem render 0,005 ponto por hora, até o limite de três pontos, equivalente a 600 horas.

Para essa pontuação, serão considerados certificados de atividades realizadas entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026.

A assiduidade também influencia a classificação, com pontuação por frequência e descontos previstos para determinadas ausências. A resolução detalha os critérios aplicáveis a faltas, licenças e participação em atividades pedagógicas.

Desempate terá critérios definidos

Quando dois ou mais profissionais obtiverem a mesma classificação, a resolução determina que sejam aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  • Maior tempo de efetivo exercício na rede municipal;
  • Maior tempo de exercício como educador infantojuvenil na unidade escolar;
  • Maior idade;
  • Maior número de filhos com até 18 anos ou filhos incapazes.

A atribuição deverá respeitar a ordem de classificação dos titulares do cargo na unidade escolar, observando também as necessidades de atendimento da escola.

Educadores excedentes terão nova etapa de atribuição

Após a escolha dos turnos em cada unidade, os profissionais considerados excedentes poderão participar de uma etapa específica de atribuição.

As escolas deverão encaminhar a relação de excedentes ao Departamento de Educação Integral, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos até 7 de dezembro de 2026, às 12h.

A atribuição para esses profissionais está prevista para 14 de dezembro, às 12h, no Centro de Formação dos Profissionais em Educação Paulo Freire. Nessa etapa, será considerada a classificação geral na rede municipal, além dos critérios de desempate estabelecidos pela resolução.

A norma também prevê a possibilidade de solicitar remanejamento de local de trabalho. O procedimento está marcado para 15 de dezembro de 2026, conforme o número de servidores inscritos. Se não houver vaga em uma unidade de interesse do profissional, ele permanecerá na escola de origem.

Jornada semanal será de 32 horas

A resolução confirma a organização da jornada semanal dos educadores infantojuvenis em 32 horas, distribuídas da seguinte forma:

  • 30 horas semanais para o exercício das atribuições do cargo;
  • 2 horas semanais para o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).

O HTPC poderá ocorrer na própria unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme o cronograma e a organização estabelecidos.

A norma também permite que educadores matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação solicitem horário especial para cumprir o HTPC quando houver incompatibilidade de horários, desde que atendam às condições e aos prazos previstos.

Diretores deverão organizar o processo

A resolução atribui aos diretores escolares a responsabilidade de divulgar, convocar e realizar o procedimento de atribuição, inclusive para profissionais afastados por licença-saúde, garantindo que tenham conhecimento dos prazos e das regras.

O texto também prevê situações em que poderá ocorrer mudança de turno ou horário durante o ano letivo por necessidade do serviço público municipal. Em circunstâncias excepcionais, a norma admite remoção de ofício ou transferência involuntária, conforme as condições estabelecidas.

A Resolução SMECT nº 8 foi assinada em 7 de outubro de 2026 pela secretária municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Simone Cristina Locatelli, e entrou em vigor na data da publicação, revogando as disposições da Resolução SMECT nº 7, de 14 de outubro de 2025.

Fonte: Diário Oficial do Município de Hortolândia, edição nº 2879, de 8 de outubro de 2026.

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