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Comércio de Hortolândia poderá funcionar por oito horas, a partir deste sábado (22/08)

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
22/08/2020
in Hortolândia
Saidinha de Natal

A partir deste sábado (22/08), começam a valer novas regras de funcionamento do comércio em Hortolândia, no processo de retomada consciente das atividades econômicas, durante a pandemia. Segundo o novo Decreto Municipal, nº 4.546, de 21 de agosto de 2020, publicado pela Prefeitura, o comércio na cidade terá o horário estendido e poderá funcionar por até 8 horas diárias. Os estabelecimentos devem seguir os protocolos e as orientações, com medidas efetivas para conter a disseminação do Coronavírus. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Hortolândia está na Fase de Modulação 3 – Amarela, do Plano São Paulo, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, que permite a abertura de bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias de esporte de todas as modalidades. Com a publicação do novo decreto, a partir deste sábado (22/08), poderão funcionar também atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, isto é, aquela não sujeita à autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público, como escolas de idiomas, música, informática e cursos livres. Para isso, devem adotar medidas de distanciamento social, higiene e atender, somente, quarenta por cento da lotação máxima permitida no AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros), dividida pelo número de salas de aula, podendo funcionar das 9h às 17h.

Segundo o documento, as atividades de agenciamento, corretagem, intermediação de bens imóveis, concessionárias de veículos, escritórios e comércio em geral poderão funcionar das 9h às 17h. Já feiras livres podem funcionar por até oito horas consecutivas.

Academias e estabelecimentos similares poderão optar por exercer suas atividades por oito horas, contínuas ou parceladas, entre 6 horas e 23 horas. Bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares poderão proporcionar consumo interno pelo período máximo de oito horas, contínuas ou parceladas, entre 6 horas e 22 horas.

Estabelecimentos dos segmentos de estética, beleza e similares deverão exercer suas atividades no período máximo de oito horas contínuas, no horário das 11h às 19h. Já aos finais de semana, os estabelecimentos poderão, alternativamente, realizar seu funcionamento no período da manhã, das 8 horas às 16 horas ou das 11 às 19 horas.

Todos deverão comunicar à Prefeitura sua escolha e informar na entrada do estabelecimento o horário de funcionamento. Já shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres deverão informar, por ofício dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, o horário de funcionamento pelo período máximo de oito horas, entre 10h e 22h.

O limite máximo de atendimento presencial nos estabelecimentos deve seguir as mesmas orientações, não havendo alterações, assim como o horário de funcionamento dos sistemas “delivery” (pedidos realizados por telefone ou aplicativos e entregues em casa), que podem funcionar 24h, “drive-thru” (quando efetua a compra dentro do carro), funcionando das 10h às 23h e “walk-thru” (quando o cliente vai ao estabelecimento a pé, permanecendo fora do local), das 10h às 18h.

Segundo o decreto, para o funcionamento de bares e restaurantes, o consumo no local somente poderá ocorrer ao ar livre ou em áreas arejadas. Para academias, os protocolos de atendimento devem obedecer à realização de agendamento prévio e hora marcada e só ficam permitidas aulas e práticas individuais, sendo proibidas quaisquer aulas ou práticas em grupo. Já os templos religiosos, devem providenciar assentos e filas com distanciamento mínimo e proibição de atividades com público em pé.

Os protocolos sanitários, entre eles a utilização de máscaras, distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e comunicação, apropriados para cada atividade tratada no decreto, estão mantidos e devem ser seguidos.

Orientação ao comércio durante a pandemia

A Prefeitura de Hortolândia criou, em março, o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus para avaliar, propor e colocar em prática medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.

A Operação de Orientação sobre o Coronavírus nos comércios tem se intensificado, a cada dia. Desde 21 de março, equipes da Administração Municipal percorrem a cidade, de domingo a domingo, das 9h às 22h.

De acordo com a Secretaria de Segurança, foram orientados e fiscalizados mais de 3 mil estabelecimentos, durante a pandemia, até agora. O trabalho orientativo, para conter a disseminação do vírus, é realizado em todas as regiões de Hortolândia por uma força tarefa formada pela Guarda Municipal, pelo Setor de Fiscalização e pela Vigilância Sanitária.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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