Hortolândia

Câmara de Hortolândia aprova mudança no cálculo do ITBI para terrenos

A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, de autoria do vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (Republicanos), que altera regras para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).

A proposta modifica o Código Tributário Municipal e estabelece que, na primeira escritura ou no primeiro registro do imóvel adquirido diretamente de uma loteadora por meio de compromisso de compra e venda, a base de cálculo do imposto considere o valor venal do terreno nu.

Projeto muda cálculo do ITBI

Na prática, a proposta trata de situações em que uma pessoa compra um terreno, constrói posteriormente uma residência com recursos próprios e, anos depois, procura formalizar a escritura ou o registro definitivo do imóvel.

Segundo a justificativa apresentada para o projeto, a alteração busca evitar que o cálculo do ITBI considere construções realizadas pelo próprio proprietário após a aquisição do terreno.

A mudança está relacionada ao artigo 228 da Lei Complementar nº 110, de 29 de setembro de 2021, que institui o Código Tributário do Município.

Medida pode reduzir custo para regularização

Com a alteração aprovada pelos vereadores, o cálculo, na situação prevista pelo projeto, deverá considerar o terreno sem as edificações posteriormente realizadas pelo comprador.

Entre os efeitos apontados na proposta estão:

  • redução do custo para regularização do imóvel;
  • exclusão das edificações construídas posteriormente pelo proprietário da base considerada para o ITBI;
  • estímulo à formalização de escrituras e registros;
  • alteração das regras previstas no Código Tributário Municipal.

O projeto também busca estabelecer maior segurança jurídica para os proprietários que adquiriram terrenos diretamente de empresas loteadoras.

Projeto ainda depende de sanção

Apesar da aprovação pela Câmara, a medida ainda não está em vigor.

O texto precisa ser encaminhado ao prefeito Zezé Gomes, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Caso seja sancionada, a alteração passará a integrar a legislação municipal conforme as regras previstas no próprio texto aprovado.

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