A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, de autoria do vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (Republicanos), que altera regras para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
A proposta modifica o Código Tributário Municipal e estabelece que, na primeira escritura ou no primeiro registro do imóvel adquirido diretamente de uma loteadora por meio de compromisso de compra e venda, a base de cálculo do imposto considere o valor venal do terreno nu.
Projeto muda cálculo do ITBI
Na prática, a proposta trata de situações em que uma pessoa compra um terreno, constrói posteriormente uma residência com recursos próprios e, anos depois, procura formalizar a escritura ou o registro definitivo do imóvel.
Segundo a justificativa apresentada para o projeto, a alteração busca evitar que o cálculo do ITBI considere construções realizadas pelo próprio proprietário após a aquisição do terreno.
A mudança está relacionada ao artigo 228 da Lei Complementar nº 110, de 29 de setembro de 2021, que institui o Código Tributário do Município.
Medida pode reduzir custo para regularização
Com a alteração aprovada pelos vereadores, o cálculo, na situação prevista pelo projeto, deverá considerar o terreno sem as edificações posteriormente realizadas pelo comprador.
Entre os efeitos apontados na proposta estão:
- redução do custo para regularização do imóvel;
- exclusão das edificações construídas posteriormente pelo proprietário da base considerada para o ITBI;
- estímulo à formalização de escrituras e registros;
- alteração das regras previstas no Código Tributário Municipal.
O projeto também busca estabelecer maior segurança jurídica para os proprietários que adquiriram terrenos diretamente de empresas loteadoras.
Projeto ainda depende de sanção
Apesar da aprovação pela Câmara, a medida ainda não está em vigor.
O texto precisa ser encaminhado ao prefeito Zezé Gomes, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Caso seja sancionada, a alteração passará a integrar a legislação municipal conforme as regras previstas no próprio texto aprovado.
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