A eleitora ou eleitor que deseja consultar ou alterar o local de votação pode entrar na página de Autoatendimento Eleitoral e acessar os serviços de forma gratuita. A consulta ao local de votação pode ser feita clicando em “Título de Eleitor” e escolhendo a opção 7 (“Onde votar”). Para visualizar o lugar onde vota, o eleitor deve informar o número do título, o CPF ou o nome completo, além da data de nascimento e nome da mãe. A informação também consta no e-Título. Ao entrar no aplicativo, basta selecionar “Onde votar” na tela inicial.
Já para alterar o local de votação dentro de um mesmo município, é necessário clicar na opção 3 (“Atualize ou corrija seu título eleitoral”). Na sequência, se mudou de endereço, o eleitor deve escolher a opção 3.2, preencher seus dados pessoais e anexar os documentos solicitados. Por sua vez, se a escolha é por um novo local de votação no seu município e na mesma zona eleitoral, sem a atualização de endereço, a opção é a 3.3.
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Transferência do título
É possível ainda transferir o título de eleitor pelo Autoatendimento. A transferência está disponível quando o eleitor muda de cidade e deseja alterar o local de votação para votar em outro município. A modificação também pode ser solicitada acessando a opção 3 (“Atualize ou corrija seu título eleitoral”) e, posteriormente, a opção 3.2 (“Atualize seu endereço”).
As mudanças para votar em 4 de outubro, data do 1º turno, podem ser feitas até 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Em todos os casos, após a solicitação, o sistema vai gerar um número de protocolo para acompanhamento. O requerimento pode ser consultado na própria área de Autoatendimento, clicando em “Título de Eleitor” e na opção 2 (“Acompanhe uma solicitação”).
Antes de fazer qualquer alteração, é necessário verificar se há débitos decorrentes de ausência às eleições ou aos trabalhos eleitorais, no caso dos mesários. A consulta na área de Autoatendimento é feita clicando em “Débito Eleitoral”. Havendo multas, o pagamento pode ser realizado por boleto, Pix ou cartão de crédito.
Atendimento presencial
Além dos serviços on-line, os eleitores podem solicitar a mudança do local de votação em qualquer cartório do estado. Em janeiro, o atendimento presencial é feito de segunda a sexta, das 13h às 17h. Antes de se dirigir à unidade, é recomendado realizar agendamento prévio no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Basta clicar neste link, selecionar “Novo Agendamento”, escolher o município ou fazer a busca por CEP e, com a respectiva Zona Eleitoral selecionada, definir o dia e horário desejado para atendimento.
Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br
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