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Deputado estadual eleito por Sumaré tem registro de candidatura negado

19 de dezembro de 2018
in Nossa Região
Deputado estadual eleito por Sumaré tem registro de candidatura negado

Em sessão realizada nesta quarta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, prover recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferir o registro de candidatura de Antônio Dirceu Dalben, eleito deputado estadual por São Paulo pelo Partido da República (PR) no pleito de outubro deste ano. A decisão unânime será comunicada de imediato ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que tomará as providências cabíveis.

A impugnação do registro de candidatura foi motivada pela condenação de Dalben por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (artigo 1º inciso I alínea “l” da Lei Complementar 64/1990).

Segundo o MPE, durante o seu mandato como prefeito de Sumaré (SP), entre 2008 e 2012, Dalben contratou parentes e aliados para cargos públicos em funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Em razão desses fatos, em  2013 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Dalben e seus aliados por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Também foi determinada a devolução ao erário dos recursos recebidos irregularmente pelos contratados.

O pedido de registro do político para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano foi indeferido pela primeira instância da Justiça Eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformulou esse entendimento, concedendo o registro. Por esse motivo, o MPE recorreu ao TSE.

O julgamento do recurso pelo TSE iniciou-se no dia 11 de dezembro e foi suspenso por questões processuais. Ontem, voltou a ser apreciado pelo Plenário, mas foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Durante a análise do recurso, o relator do processo, o ministro Admar Gonzaga, apontou que a criação dos cargos por ato administrativo configura improbidade administrativa com dano ao erário. Sobre o enriquecimento ilícito de terceiros, o relator destacou que a nomeação de parentes do deputado a cargos para os quais não estavam devidamente qualificados deixa clara a afronta ao princípio da moralidade administrativa.

“É inequívoco que não houve apenas a prática de reprovável nepotismo, mas desvirtuamento da ocupação de cargos efetivos da municipalidade sob a alcunha de emprego público em comissão. Explicita o Tribunal de Justiça que foram loteados cargos que não eram de confiança do chefe do Poder Executivo e, portanto, imprescindivelmente destinados a serem exercidos mediante prévia realização de concurso”, observou Gonzaga.

Fonte: TSE

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