STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

de Redação Portal Hortolândia
maconha

Na próxima quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento que discute a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, o tribunal se debruça sobre um tema controverso que tem sido alvo de debates desde 2015.

Um Debate Complexo: Descriminalização do Porte de Drogas

O processo, que já foi levado ao plenário diversas vezes, enfrenta agora mais uma etapa decisiva. Até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha. No entanto, os ministros também debatem a possibilidade de estabelecer critérios objetivos, como uma quantidade específica de maconha, para distinguir o usuário do traficante.

Novos Elementos na Discussão

Além da quantidade de droga, a maioria dos ministros se mostra favorável à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. Esse retorno ao plenário acontece após o término do prazo regimental de 90 dias da vista solicitada pelo ministro André Mendonça.

Posições Divergentes

Em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, em seu primeiro voto divergente desde sua posse, manifestou-se contra a descriminalização do porte de maconha. Ele defende que o porte e uso pessoal continuem a ser considerados crime, admitindo apenas que o STF estabeleça um limite para diferenciar o uso do tráfico.

Repercussão Geral e suas Implicações

O julgamento em questão se baseia na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas mais brandas para o usuário em comparação ao traficante. A decisão final do STF terá repercussão geral, ou seja, irá definir uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Entendendo o Caso

O recurso em análise no STF possui grande relevância, pois questiona se o porte de maconha para uso próprio deve ser considerado crime. O caso em discussão tem como ponto central a defesa de um condenado que foi detido com 3g de maconha, buscando que tal ato deixe de ser criminalizado.

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Você pode gostar

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia mais

Privacy & Cookies Policy