A Defensoria Pública de SP obteve, durante o período de recesso do Poder Judiciário, uma decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a reintegração de posse de uma área localizada no Jardim Adelaide, na cidade de Hortolândia (cerca de 120 km da Capital). A decisão, emitida em 5 de janeiro, beneficia cerca de 200 famílias que vivem no local.
O caso foi levado a conhecimento do STF pela Defensoria Pública, após diversos grupos sociais e parlamentares terem acionado o Núcleo de Habitação e Urbanismo da instituição, em razão da iminência do cumprimento da ordem de reintegração. Na reclamação constitucional feita, as defensoras públicas Camila de Sousa Medeiros Torres Watanabe e Taíssa Nunes Vieira Pinheiro e o defensor Pedro Ribeiro Augustoni Feilke apontaram que, conforme determinado pela Corte, todos os litígios fundiários coletivos devem ser submetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias – e que isso não teria sido observado pela primeira instância ao determinar a reintegração de posse da área.