A partir de hoje, os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos do gênero em São Paulo estão legalmente obrigados a servir água potável filtrada e gratuita aos seus clientes. Esta é uma determinação da Lei Estadual 17.747 de 2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e divulgada na edição de hoje (13) do Diário Oficial do estado.
A legislação define como água potável filtrada, aquela que é proveniente da rede pública de abastecimento e que tenha sido filtrada para melhoria de sua qualidade. De acordo com o texto da nova lei, “Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”.