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Quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH

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CNH

Você sabe quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH a partir de abril de 2021? Não? Então é hora de aprender. Afinal de contas, essas infrações deixarão de ser penalizadas por pontos, mas isso não significa que deixarão de ser infrações e, portanto, será necessário tomar cuidado com elas da mesma forma. Especialmente para quem é dono de automóveis caros, como os carros Toyota e BMW, já que é possível que essa mudança faça com que mais pessoas estejam imprudentes no trânsito.

A mudança nas infrações foi proposta pela Lei nº 14.071/20, sancionada no ano passado, mas que só entrará em vigor no fim de abril de 2021. Isso dará tempo para que os motoristas possam se adaptar para lidar com essas mudanças. Afinal de contas, a expectativa é que as mudanças gerem sim uma alteração no trânsito, embora essas consequências sejam ainda imprevisíveis.

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E aí, quer saber quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH? Então siga a leitura do artigo abaixo!

Quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH? Veja 5 opções!

1. Infrações autossuspensivas

O primeiro ponto a ter em mente sobre a nova lei é que as infrações autosuspenssivas, ou seja, aquelas que já traziam como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir, não terão mais pontos na carteira. É uma questão de desburocratizar a legislação e a punição, já que a ação já trazia como consequência a perda da carteira. A atribuição de pontos era, portanto, inútil.

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Além disso, a atribuição de pontos nessas infrações trazia a possibilidade de processo para discutir a aplicação da multa, o que poderia levar até 8 anos. Por causa disso, o fator educativo da penalidade se perdeu. Portanto, a remoção da pontuação dessas tarefas permite uma punição mais eficiente e maior segurança jurídica para os agentes de trânsito.

2. Desacordo na placa do carro

Atualmente, o Brasil passa por um longo processo de adaptação para as placas do Mercosul, o que pode levar a um aumento do número de casos em que as placas do carro estão em desacordo com o registrado no Contran. Quando isso acontecer, não haverá mais a aplicação de pontos na CNH do motorista, já que entende-se que essa infração não impede a dirigibilidade do veículo. Portanto, é um problema de registro e irregularidade do motorista, mas não de infração de trânsito. Dessa forma, é claro que haverá uma punição administrativa ao cidadão, mas ela não resultará em pontos na CNH ou perda do direito de dirigir.

3. Condução de carro com característica ou cor alterada

Outra mudança na lei que é mais ou menos parecida com a anterior é dirigir um carro com a cor diferente da registrada ou uma característica alterada. Nesse caso, o entendimento da nova lei é um pouco mais complexo. Antigamente, punia-se o condutor que não dirigiu o carro alterado e não aquele que dirigiu, que é o “errado” da situação, uma vez que atribuía como obrigação do motorista verificar se o carro estava em condições de ser usado. Agora, no entanto, entende-se que a presença do veículo na rua é o risco maior e, portanto, passível de punição. No entanto, ainda assim, a norma da legislação é genérica e não trata todas as alterações de maneira específica, o que abriu a margem para a redução das pontuações. O que acontece, nesse caso, é somente a aplicação da multa.

4. Dirigir sem documentos

Outra mudança significativa na legislação é a redução da punição para quem não estiver com o documento em mãos na hora de dirigir. Como agora é possível constatar que a CNH da pessoa está válida, além de que os documentos do carro estão em ordem sem a necessidade da presença física deles, a lei que obriga o uso desses documentos constantemente perdeu o sentido.

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Assim, não tem mais porque punir o motorista que esqueceu a CNH em casa, por exemplo. Afinal, dá para comprovar seu direito de dirigir de outra forma. A verdadeira punição passou a ser dirigir sem ter a documentação para isso, portanto. Como a pessoa não tem a documentação, ela não pode ser punida com pontos na CNH, mas sim por medidas administrativas e multa.

5. Não registrar o carro em 30 dias

Por fim, a ausência de registro do carro 30 dias após a compra não é mais uma infração punível com pontos na CNH. Afinal, esse é um processo burocrático que não interfere na dirigibilidade do veículo.

Pronto, você agora já conhece quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH. Ainda existem algumas outras, é verdade, mas são mais focadas em casos específicos. Por exemplo, as ações de passageiros de transporte público não contam mais para a pontuação dos motoristas desses transportes. Mas essa é uma alteração muito específica para um segmento bem pequeno, então não valia a pena mencionar com tanto detalhe.

E aí, gostou das mudanças? Comente abaixo com a sua opinião!

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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina

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Honda City

Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.

Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.

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Design Renovado e Tecnologia Avançada

Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.

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Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.

Desempenho e Eficiência Energética

Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.

Chegada ao Brasil

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E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.

Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!

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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!

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oportunidades de emprego em Hortolândia

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas? 

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

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Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa? 

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

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Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 

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Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

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Por: Agatha Otero

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda

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carro do ano hr-v

Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.

Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.

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De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.

Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.

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O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.

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