Um dos grandes problemas enfrentados por empresas e funcionários são as revistas realizadas na saída do trabalho.
Os empregadores que trabalham com bens de consumo, ou produtos e peças de maior valor, querem realizar a revista para evitar que ocorram furtos.
Por sua vez, os funcionários se sentem constrangidos com a desconfiança do empregador, e mais ainda, com vários abusos que são cometidos no momento das revistas realizadas.
Mas afinal, a revista de funcionários é legal? E quais os limites que o empregador não pode ultrapassar?
A revista de funcionários e seus pertences pode ser realizada, pois é uma forma do empregador garantir a preservação de sua propriedade. Porém, a defesa da propriedade não é absoluta, e deve respeitar a dignidade do trabalhador, não pode gerar constrangimento, ou mesmo abalo à moral do empregado.
A revista deve ser realizada sem qualquer espécie de discriminação, ou seja, deve haver isonomia, impessoalidade, e utilização de critérios objetivos na “seleção” dos funcionários que passarão pela revista.
O que é primordial é que não é permitida de forma alguma a revista por meio de toques em partes do corpo, e também não é possível exigir que o funcionário tire peças de roupas para a revista.
As empresas podem exigir a passagem em detectores de metal, ou outras formas de revista mais tecnológicas, que preservam mais adequadamente a intimidade dos funcionários. Também é possível realizar revistas nas bolsas, mochilas e sacolas, mas sempre de maneira comedida e razoável, sem expor de forma exagerada o funcionário ou mesmo os bens que estão guardados.
Casos em que ocorrem revistas íntimas, toques no corpo, exigência de retirada de peças de roupas ou outras espécies que evidentemente geram constrangimento são duramente punidas pela Justiça do Trabalho.
Recentemente um supermercado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 por realizar uma revista abusiva de funcionário na frente de outros colegas.
No caso, o funcionário era revistado diariamente, na frente de outros colegas e até mesmo de clientes do estabelecimento, o que evidentemente gerava muito constrangimento.
Mesmo após recurso, a decisão foi mantida.
Desta forma, as empresas devem ficar muito atentas aos atos que realizarem na busca da preservação de seu patrimônio, pois abusos serão punidos, não apenas com indenizações por danos morais, mas também com possíveis rescisões de contratos por justo motivo por parte dos empregados, a chamada rescisão indireta.
Bento Pereira Neto – Advogado e sócio do escritório Pereira Neto & Chiminazzo Advogados.
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