Alimentos adquiridos em outros locais podem sim entrar no cinema
Alguns cinemas tem como prática barrar pessoas com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. Mas saiba que essa ação está errada. A prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC). Ao compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada, pois quem vai lá assistir