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Guia rápido sobre pensão alimentícia retroativa: entenda aqui o que é e como funciona em 2023!

A pensão alimentícia é uma quantia estabelecida judicialmente para que, a pessoa que irá pagar, contribua para a subsistência de outra(s) pessoa(s), seja do seu ex-cônjuge, de seu(sua) ex-companheiro(a) ou dos seus/suas filhos(as).

O que é pensão alimentícia retroativa?

A pensão alimentícia retroativa refere-se à solicitação de cobrança do valor das prestações que não foram realizadas, ou seja, da quantia que a pessoa obrigada a pagar a pensão alimentícia deixou de cumprir por meses ou anos, depois do juiz tê-la fixado.

Quando posso cobrá-la?

O direito à cobrança da pensão alimentícia retroativa só é permitido se algum dia ficou estabelecido judicialmente, por decisão ou sentença, um valor a ser pago ao alimentando, ou seja, nos casos em que a pessoa obrigada parou de pagar (ou nunca pagou) uma pensão que foi fixada pelo juiz ou pela juíza.

Quem pode cobrar a pensão alimentícia retroativa?

A pensão alimentícia retroativa pode ser cobrada pela pessoa que não recebeu  pagamento das prestações da pensão alimentícia (anteriormente estabelecida) por meses ou anos, podendo ser:

  • o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) da pessoa obrigada (depois da dissolução de União Estável ou depois do divórcio, quando a outra parte comprova que não têm condições de se sustentar);
  • os filhos menores (antes de atingirem a maioridade, em qualquer modalidade deguarda, desde que a pensão tenha sido fixada previamente pelo juiz/pela juíza).

Em alguns casos, quando comprovada a dependência, os filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão alimentícia até os 24 anos de idade, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos.

O que pode acontecer se o alimentante atrasar o pagamento?

O não pagamento da pensão alimentícia é a única circunstância em que pode ser aplicada a prisão civil, mas essa é uma medida considerada extrema. Mesmo que o alimentante seja preso, a dívida não será perdoada, ou seja, ainda estará obrigado a pagar a quantia atrasada.

Outra medida para que se cumpra a obrigação é a penhora de bens. A penhora é um rito de expropriação que pode ser escolhido pelo credor como forma de cobrar/receber os valores devidos da pensão alimentícia.

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