Diariamente, notícias trazem os mais variados tipos de golpes praticados contra famílias, idosos, mulheres e até em condomínios, lugares esses que, apesar de toda a estrutura instalada para garantir a segurança, têm sido frequentemente alvo da criatividade dos criminosos.
Com o aumento significativo da prestação de serviço delivery, o falso entregador é um dos tipos de golpes que estão entre os mais frequentes. Em agosto do ano passado, por exemplo, em um condomínio na Lapa, zona Oeste de São Paulo, um homem afirmou que iria entregar uma geladeira e o porteiro, então, teria permitido a entrada. Outro indivíduo informou que auxiliaria na entrega da mercadoria, também conseguiu ingressar no condomínio e pelo menos dois imóveis foram roubados, segundo relato de uma moradora, à época.
O Grupo Graiche, empresa que gerencia 915 condomínios, com 113.755 mil unidades administradas, lista algumas das práticas mais comuns e orienta como os condomínios devem agir para se prevenirem.
Falso entregador – Nos casos de comida ou pacotes de produtos, é recomendável que o morador retire suas encomendas na entrada do condomínio. Entregadores não devem adentrar as dependências do condomínio sob quaisquer hipóteses. “Para itens pesados de entrega, como botijões, galões de água em que o entregador precisaria ir até o apartamento para levar o produto, o ideal é cadastrar uma ou duas empresas para que somente estas sejam autorizadas a entrar no condomínio. E, no caso de eletroeletrônicos de grande porte, como geladeira, fogão, é necessário que o morador avise que aguarda a entrega e em qual data e horário e, se possível, o nome e RG do entregador e, ainda, que o porteiro confirme com o morador se ele espera por aquele produto”, fala o advogado especializado em Direito Imobiliário e vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Junior.
Falso prestador de serviços – Com informações privilegiadas de dentro de empresas prestadoras de variados tipos de serviços, como TV a cabo, telefonia, aquecedores, ar-condicionado, entre outras, criminosos têm conhecimento de que um apartamento agendou a realização de um trabalho a ser feito em sua residência. Trajando o uniforme da prestadora do serviço, eles chegam antes do horário agendado e, como o morador já avisou ao porteiro sobre a visita de funcionários da empresa, a entrada é autorizada.
O que fazer: Quando o morador avisar sobre a visita, o ideal é que ele também forneça o nome dos prestadores e número dos documentos. O porteiro deve perguntar qual o horário agendado para a chegada dos profissionais. Se a chegada acontecer antes do horário marcado, a entrada não deve ser liberada e, em todas as ocasiões, o porteiro deve pedir o documento de identificação com foto; crachá funcional com o mesmo nome do documento de identificação; ordem de serviço com os dados de data, horário, apartamento e trabalho a ser feito. A qualquer dúvida, alteração das informações que o condômino forneceu, algo estranho com o entregador, barrar entrada de imediato e averiguar. Em nenhuma hipótese o entregador deve aguardar na clausura ou do lado de dentro do condominio ate a finalização da checagem.
Falso agente da polícia ou advogado – Os golpistas fingem ser policiais civis ou federais. Articulam bem, fazem extrema pressão, pedindo pressa na abertura do portão e ameaçando os porteiros por crime de obstrução da Justiça ou outra falta similar.
O que fazer: “O porteiro não deve ceder a nenhuma pressão e não deve sair da portaria. Pedir calma e explicar que o responsável está sendo acionado. Os porteiros devem chamar o zelador, gerente predial ou síndico para verificar os crachás funcionais e os mandados expedidos pela Justiça. Caso não tenham, a entrada não é permitida e, na insistência, a Polícia Militar deve ser chamada, no 190”, explica Graiche Junior.
Adolescentes entrando direto – Há condomínios onde o trânsito de jovens é muito grande. Os criminosos, aproveitando-se desse perfil, já analisado antes, são jovens, menores de idade, bem vestidos e acima de qualquer suspeita. Geralmente, levantam o nome de outro adolescente por dicas ou pelas redes sociais e acabam ludibriando o porteiro, que libera a entrada.
O que fazer: Nada além de cumprir o regulamento interno e as normas de segurança. Os visitantes devem ser triados (documentalmente) e o representante do apartamento deve dar autorização para a entrada. “Este processo de triagem, neste caso, é de extrema importância. Deve ser dado o nome completo do adolescente para o responsável da unidade liberar. Muitas vezes, observa-se que o porteiro passa informação do tipo “tem uns amigos do seu filho aqui”, o que é errado, pois dá a falsa impressão ao proprietário de que já são conhecidos”, ressalta.
Aluguel por temporada – Um dos golpes mais recentes se utiliza da popularidade do uso de aplicativos digitais de aluguéis por temporada. Os golpistas buscam nessas plataformas imóveis disponibilizados para locação temporária, os quais geralmente indicam, entre outras características do imóvel, o nome do proprietário. Pelo aplicativo, pede mais informações ao proprietário, se passando por interessado na locação. Munido de dados coletados nessas conversas, o criminoso, então, fala ao porteiro que fechou com o proprietário a locação temporária do imóvel (citando o nome do dono da residência e outras informações para convencê-lo de que realmente a locação foi feita).
O que fazer: Primeiramente, o ideal é o proprietário avisar previamente a portaria sobre a locação efetuada, informando dados e períodos da estadia. Não abra o portão de maneira nenhuma. Peça a identificação da pessoa e em seguida contate o dono do imóvel para checar se trata mesmo de um locatário, caso haja divergência na informação já fornecida previamente. “Caso não consiga falar imediatamente com o proprietário, diga que não houve nenhum aviso para liberação de entrada e avise a polícia (190)”, orienta o vice-presidente do Grupo Graiche.
Clonagem de controle remoto do portão – Os “clonadores” de controles são vendidos sem restrições e isso auxilia na aplicação do golpe. A clonagem pode ser feita tanto na abertura ou fechamento do portão, captando a frequência, quanto com o próprio controle próximo. Os criminosos agem estacionando o carro muito próximo ao portão ou se disfarçando de prestadores de serviços para entrar nas residências.
O que fazer: Invista em controle anti-clonagem. “Converse com seu condomínio e seu fornecedor e faça a troca dos equipamentos”, recomenda Graiche Junior.
Também é importante não emprestar o controle a ninguém, nem deixar no interior do veículo, assim como documentos ou encomendas com identificação. “Ao receber prestadores de serviço, guarde chaves e controles fora do campo de visão”, pontua.
WhatsApp da administradora – Os golpistas contatam clientes através de uma conta de WhatsApp, com logo, informações, simulando uma conta comercial da empresa administradora do condomínio. Ao iniciar a conversa, enviam chave Pix ou boleto falso para o cliente realizar algum pagamento.
O que fazer: Veja quais são os canais oficiais comuns da administradora, bem como os “alertas e prevenções contra golpes que ela envia periodicamente”. Via de regra, as administradoras não enviam cobrança via WhatsApp. Ligue para a empresa e certifique-se quais os meios de comunicação utilizados nessas situações.
Boleto fraudado – Fraudes em boletos eletrônicos são corriqueiros. A prática envolve a falsificação de cobranças para fazer com que o pagamento vá para a conta bancária do golpista. São vários truques para atrair a vítima, que vão desde a manipulação do código de barras do documento até a criação de páginas falsas que oferecem o download da fatura fraudada.
O que fazer: Ao receber o boleto, confira as informações de cobrança: os últimos números do código devem ser os mesmos do valor cobrado. Outra dica importante é que o código do boleto verdadeiro sempre começa com a mesma numeração do banco.
“Compare com boletos anteriores, sempre verificando o remetente da cobrança, valores, destinatários e verbas e, ao fazer o download do boleto, certifique-se que o antivírus do seu computador ou celular está atualizado e não utilize máquinas ou aparelhos móveis desconhecidos”, fala Graiche Junior, acrescentando que a maior parte dos casos ocorre devido a falhas no processo de segurança no computador ou aparelho do usuário e não da empresa que dispara o e-mail.
O vice-presidente do Grupo Graiche frisa a importância de se investir em treinamento e campanhas efetivas de conscientização dos profissionais que atuam nos condomínios. “Com treinamento e capacitação de porteiros e funcionários dos condomínios, munidos de informações e mantendo o alerta, podemos combater a criminalidade e garantir a segurança do condomínio, cumprindo uma de suas principais características: a de ser um lugar mais seguro para todos que nele habitam”, finaliza.
Em sua página na internet – www.graiche.com.br -, o Grupo Graiche disponibiliza E-book que traz outros tipos de golpes aplicados em condomínios e como evitá-los.
GRUPO GRAICHE
O Grupo Graiche atua desde 1974 nos segmentos de administração condominial, administração de bens imóveis e na intermediação de locação e venda de imóveis. Hoje, a empresa administra mais de 915 condomínios e associações, com 113.755 mil unidades administradas, 6.087 funcionários em folha de pagamento de clientes e 50.760 processos de pagamentos.
Com métodos sempre inovadores, eficientes e transparentes na aplicação de recursos, é uma das mais bem-conceituadas empresas do ramo no Brasil, premiada com o título Master Imobiliário. Em constante expansão, seu núcleo de funcionários reúne advogados, economistas, administradores de empresas, contadores, arquitetos e psicólogos. Muitos de seus clientes fazem parte da carteira do grupo há mais de trinta anos.
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