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Contrato de namoro protege bens individuais

Casais que namoram há um bom tempo, mas que não pretendem se casar, estão optando pelo Contrato de Namoro para oficializar o relacionamento. De acordo com o Substituto do Tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, em São Paulo, SP, este documento tem o objetivo de afastar a caracterização de união estável e da aplicação de regime de bens, resguardando questões patrimoniais, tais como a comunicação de bens e de direitos sucessórios, uma vez que os namorados não têm a pretensão de constituir uma família. “A intenção é apenas namoro, nada além disso. Assim, todos os bens adquiridos por cada um dos namorados durante a vigência do namoro são individuais, particulares e incomunicáveis entre os namorados. Cada um fica com aquilo que é seu.”

Gavazzi explica que é possível estimar que o Contrato de Namoro tenha surgido como edição da lei federal no 9.278, de 09 de maio de 1996. Contudo, com a pandemia da COVID-19 este tema ganhou bastante destaque, tendo em vista o isolamento das pessoas. “Em decorrência disso, muitos casais passaram a conviver juntos por mais tempo e foi necessário dar maior atenção aos efeitos jurídicos do relacionamento”, revela, ao comentar que não há prazo em dias, meses ou anos para se fazer este documento, sendo que o que deve ser levado em conta é a vontade do casal. Segundo ele, no Contrato de Namoro, a estipulação é livre, sendo que o objetivo é sempre esclarecer e tornar válido que o foco não é a formação da família, afastando aspectos patrimoniais. “É importante ressaltar que este documento somente é válido com a participação de ambos os declarantes, com suas respectivas assinaturas. O ato notarial é sempre consensual”, observa, ao revelar que a escritura pode ser sempre alterada pela vontade dos contratantes. “Se com o passar do tempo o casal decidir se casar, o Contrato de Namoro perde a validade, pois a vontade de um relacionamento sem compromisso efetivo se transformou em família.”

Com preço médio de R$ 548,68, em cartórios que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, ele pode ser feito de maneira eletrônica. Basta que as partes possuam certificado padrão ICP-Brasil ou notarizado. “Caso as partes não tenham nenhum certificado, é possível emiti-lo, via e-Notariado, gratuitamente, e também à distância”, finaliza.

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