• Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
quarta-feira, fevereiro 4, 2026
Portal Hortolândia
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
Portal Hortolândia
No Result
View All Result

Como funciona a progressão funcional do servidor público estadual?

8 de maio de 2023
in Outros
curso de Assistente Financeiro

A evolução funcional do servidor público estadual acontece por meio de dois sistemas, o de progressão e o de promoção. O primeiro instituto refere-se a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua carreira funcional, com consequente aumento de salário. Ou seja, é um reconhecimento dado pela lei aos servidores públicos, uma valorização pelo tempo de serviço do funcionário. 

Por sua vez, o segundo modo refere-se a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria, imediatamente superior de sua carreira funcional, obedecidos os critérios de merecimento e de antiguidade, conforme o regulamento.

De um modo geral, todo servidor público efetivo e estável que ainda não atingiu o padrão mais alto da sua carreira, tem a possibilidade de progredir, desde que cumpra alguns requisitos, como: conclusão do estágio probatório, tempo de exercício em um mesmo grau, não possuir ausências injustificadas e faltas disciplinares. 

Porém, isso não é tudo, existem também outras previsões legais, como a exigência de avaliação periódica de desempenho individual satisfatório, para que esta progressão possa ser considerada legítima.  Desse modo, é importante ressaltar que a periodicidade, com as etapas a serem cumpridas e as regras ou critérios específicos para a participação do servidor no processo de progressão funcional são definidas por meio de leis complementares, que dispõe sobre os planos de carreiras e cargos do órgão público, ao qual está vinculado o servidor público, decretos legislativos e resoluções. 

Reforma Administrativa promoveu mudanças na progressão funcional?

Outro ponto importante a se observar sobre o tema está diretamente ligado à mudança ocasionada pela PEC – nº 32 de 2020 -, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, denominada de Reforma Administrativa, e que poderá promover alterações em relação à progressão funcional.  

Uma das mudanças mais significativas da proposta governamental refere-se ao fato de que não haverá a concessão da progressão ou promoção exclusivamente em razão do tempo de serviço. Caso seja aprovada no congresso e incorporada à legislação brasileira, passará a valer para todo servidor público nomeado na administração pública direta ou indireta, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. 

Entretanto, é importante destacar que entidades representativas dos servidores públicos têm defendido a retirada, pelo governo eleito, da PEC 32/20, com o argumento de que a Reforma Administrativa traz insegurança para muitos servidores nos três níveis de governo, ampliando as possibilidades de uso de entes privados para a prestação de serviços públicos, reduzindo o grau de proteção contra discricionariedade do governante ou questões conjunturais.  Assim, será necessário aguardar o desfecho, ou seja, se a respectiva PEC será aprovada nos termos em que foi proposta, ou se será retirada. 

O Poder público pode recusar-se a conceder progressão?

Outra dúvida que surge quanto ao tema é se o poder público pode se recusar a conceder a progressão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. O que ficou decidido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos é que não.

Para o órgão julgador, a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, e está compreendida em uma das exceções da lei de responsabilidade fiscal. 

Portanto, o poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da lei de responsabilidade fiscal (LRF) para gastos com pessoal. 

Por fim, na hipótese de a administração pública deixar de conceder a progressão funcional na data em que implementados os requisitos para tanto, poderá gerar ao servidor público o direito ao reconhecimento do respectivo instituto, bem como aos efeitos financeiros referentes aos últimos cinco anos. 

Sobre a Dra. Silvia Arenales Varjão Tiezzi

Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, faz parte do quadro de especialistas do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Sobre a Dra. Priscilla da Silva Santos

Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na capital de São Paulo.

Publicidade

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: estadualfuncionafuncionalprogresspúblicoservidor
Previous Post

Ypê abre vagas de emprego em diferentes regiões do Brasil

Next Post

Homem flagrado furtando fios na Secretaria de Cultura

Related Posts

quina
Outros

Quina acumula e prêmio de hoje (04/02) chega a R$ 8,5 milhões

Pague Menos
Outros

Festival Crianças e Bebês nas 40 lojas da Rede de Supermercados Pague Menos

Mega-Sena
Outros

Mega-Sena 2968 acumula e próximo prêmio chega a R$ 144 milhões

eleições
Outros

Eleições 2026: eleitor escolherá dois senadores; veja como votar corretamente

Quina
Outros

Quina não tem ganhador na faixa principal e prêmio segue acumulado

Cao Gato
Outros

Falhas na comunicação entre tutores e pets explicam muitos comportamentos em casa

Next Post
Homem flagrado furtando fios na Secretaria de Cultura

Homem flagrado furtando fios na Secretaria de Cultura

cinema

rmc urgente

rmc urgente

Posts recentes

  • Corinthians avança na contratação de lateral sem contrato
  • Corinthians: Dorival quer mais reforços para 2026
  • Novo Haval H6 é destaque em live especial da GWM Brasil
  • Receita de bolo de flocão de milho simples, fofinho e econômico
  • Resumo do capítulo de hoje (04/02) da novela Três Graças

Youtube

 

PONTE DA ESPERANÇA

No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco

Portal Hortolândia

Vá para versão mobile