Boicote Político na Internet: Exercício de Opinião ou Crime?

A polarização política no Brasil deixou de se restringir aos debates em anos eleitorais e passou a impactar diretamente a vida cotidiana, o convívio social e a economia local. Um fenômeno que se tornou bastante comum após os períodos de eleição é o surgimento de listas que circulam em redes sociais e aplicativos de mensagens com nomes e endereços de estabelecimentos comerciais. Essas mensagens costumam vir acompanhadas do pedido explícito para que a população deixe de frequentar esses locais, sob a alegação de que os donos teriam determinado posicionamento político. Diante dessa situação, muitas pessoas perguntam: até que ponto sugerir um boicote é apenas uma manifestação de opinião e quando essa atitude passa dos limites, transformando-se em uma conduta ilegal?
A liberdade de expressão e o direito de escolha do consumidor são garantias fundamentais de qualquer cidadão. Ninguém é obrigado a comprar em determinado mercado, frequentar certo restaurante ou contratar os serviços de uma empresa com a qual não se identifica. Escolher onde gastar o próprio dinheiro com base em afinidades pessoais faz parte da rotina de qualquer mercado livre e democrático. Dizer, numa conversa ou numa publicação, “não compro mais ali porque discordo do dono” é um direito legítimo, e o Direito Penal não tem nada a dizer sobre isso.
O problema surge quando essa escolha individual se transforma em uma campanha orquestrada para destruir a reputação de um negócio ou de seu proprietário. A mesma Constituição que protege a liberdade de opinião também protege a honra, a imagem e a dignidade das pessoas e das empresas. Nenhum direito é absoluto, e a liberdade de um termina onde começa o direito do outro. Quando a mensagem que circula nos grupos vai além da simples opinião e passa a inventar mentiras, fazer acusações falsas, proferir xingamentos, fazer ameaças ou incentivar a violência e a depredação, a linha da legalidade é ultrapassada.
No âmbito do Direito Penal, essas atitudes têm nome e podem gerar consequências graves. Atribuir falsamente a um comerciante a prática de um crime, como dizer que ele sonega impostos ou frauda a balança, sem qualquer prova, configura calúnia. Espalhar boatos que manchem a reputação do proprietário perante a clientela pode caracterizar difamação. Usar termos ofensivos para atacar a dignidade dos donos é injúria. E se o texto ainda contiver ameaças aos donos, aos funcionários ou aos próprios clientes que continuarem frequentando o local, entram em cena o crime de ameaça e, conforme o caso, a incitação ao crime.
Há um detalhe que muita gente desconhece: desde o Pacote Anticrime, o Código Penal prevê que, quando os crimes contra a honra são cometidos ou divulgados nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo. O legislador reconheceu aquilo que a experiência já mostrava: uma ofensa publicada na internet não se apaga, alcança milhares de pessoas em poucas horas e causa um estrago muito maior do que um comentário feito numa roda de conversa.
Um dos maiores enganos de quem navega na internet é acreditar no mito do “apenas compartilhei”. Muitas pessoas imaginam que a responsabilidade é só de quem criou a mensagem original. Contudo, o Poder Judiciário entende que quem encaminha ou retransmite um conteúdo ofensivo ou mentiroso está ajudando a espalhar o dano. Na prática, quem repassa a lista também pode ser responsabilizado criminalmente e ser obrigado a pagar indenizações pelos prejuízos causados ao comerciante. Na dúvida, vale um conselho simples: se você não assinaria aquela mensagem com seu nome e sobrenome, não a encaminhe.
Além do aspecto jurídico, vale refletir sobre o impacto humano e econômico dessas ações. Atrás de cada pequeno ou médio estabelecimento comercial existem famílias, empregados e fornecedores que dependem do funcionamento daquele negócio para colocar o sustento em casa: a atendente da padaria, o cozinheiro do restaurante, o entregador da farmácia do bairro. O linchamento virtual atinge trabalhadores que, na maioria das vezes, nada têm a ver com disputas partidárias e acabam pagando a conta de uma briga que não é deles.
A democracia exige tolerância e convivência com a diversidade de pensamentos. Usar a tecnologia para promover perseguições e prejudicar a vida financeira de terceiros por motivos políticos não é liberdade de expressão. Quem se sentir prejudicado por esse tipo de conduta deve, antes de tudo, guardar todas as provas: fazer capturas de tela das mensagens, registrar os números de telefone envolvidos e salvar os links das postagens. Sempre que possível, vale lavrar uma ata notarial em cartório, que dá fé pública ao conteúdo antes que ele seja apagado. Em seguida, é preciso registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica sem demora.
Discordar é legítimo. Perseguir, não.
Rodolfo Nóbrega Luz – advogado criminalista – Cardella Advogados
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
NEGOCIA HORTOLÂNDIA 


