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Hortolândia retifica área de servidão de 778 m² em trecho ligado a antigo ramal ferroviário

Decreto publicado pela Prefeitura corrige a metragem de área destinada a servidão de passagem e cita antiga ligação ferroviária entre Boa Vista e Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia publicou um decreto que retifica a área destinada à instituição de uma servidão administrativa no município, estabelecendo a metragem em 778,22 metros quadrados. A alteração consta do Decreto nº 5.944, de 22 de setembro de 2026, publicado na edição 2867 do Diário Oficial.

A medida altera o artigo 2º do Decreto nº 5.837, de 17 de abril de 2026, que havia declarado a área de utilidade pública para fins de instituição da servidão administrativa.

Segundo o novo decreto, a área objeto da servidão passa a totalizar 778,22 m², com as confrontações e descrições técnicas apresentadas em anexo ao documento.

Área será destinada a servidão de passagem

O documento descreve o local como uma faixa de terras destinada à servidão de passagem. A área foi delimitada por coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, utilizando o sistema SIRGAS 2000.

O decreto apresenta uma extensa descrição técnica do perímetro, incluindo coordenadas, distâncias, raios e ângulos utilizados para delimitar a área.

Um dos pontos da descrição chama atenção por registrar a confrontação com uma área identificada como “antigo ramal férreo extinto Boa Vista – Hortolândia/SP”.

A referência aparece no fechamento da descrição do perímetro, indicando que parte da área considerada no procedimento administrativo faz divisa com terras correspondentes ao antigo ramal ferroviário.

O que é a servidão administrativa?

A servidão administrativa é um instrumento pelo qual o poder público estabelece uma restrição ou direito de passagem sobre determinado imóvel para atender a uma finalidade de interesse público.

No caso de Hortolândia, o decreto trata especificamente da retificação da metragem da área objeto da servidão que havia sido instituída anteriormente. A publicação, entretanto, não detalha no próprio texto qual obra ou equipamento será implantado na faixa de 778,22 m².

Por isso, a referência ao antigo ramal ferroviário deve ser entendida como uma informação constante da descrição imobiliária do decreto, e não como indicação de que a Prefeitura esteja retomando ou implantando uma linha ferroviária no local.

Decreto corrige metragem definida anteriormente

A alteração foi formalizada pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes e pelo secretário municipal de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, Eduardo Marchetti Francisco.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

A publicação também registra que o procedimento está relacionado ao Processo Administrativo nº 105105/2026 e fundamenta a medida em dispositivos da legislação sobre desapropriações e instituição de servidões administrativas.

Referência ao antigo ramal Boa Vista–Hortolândia

A menção ao ramal férreo Boa Vista–Hortolândia é um dos elementos que mais chamam atenção na publicação porque relaciona a atual documentação urbanística a uma estrutura ferroviária descrita oficialmente como extinta.

O Diário Oficial, porém, não apresenta nesta publicação informações históricas sobre quando o ramal deixou de funcionar, sua extensão ou eventual utilização futura da área.

Assim, o principal efeito do decreto publicado nesta semana é corrigir e formalizar a metragem da área de servidão administrativa para 778,22 m², mantendo a descrição técnica e as confrontações previstas no documento.

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