Economia

Tributos sobre o consumo vs. Tributos sobre a renda

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado Federal, vem para realizar uma profunda reforma no sistema tributário brasileiro, especificamente nos impostos sobre bens e serviços de consumo. A intenção é unificar tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS, em impostos únicos denominados como: Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição para Bens e Serviços (CBS).

O governo argumenta que essa simplificação irá reduzir os custos operacionais das empresas, facilitando negócios, economizando tempo em burocracias tributárias, elaboração e envio de declarações fiscais e atraindo investimentos internacionais para o Brasil. Muitos acreditam que a reforma também irá reduzir as desigualdades sociais do país, com alíquotas zero para alimentos da cesta básica, como arroz, feijão e o pão francês; redução de 60% em serviços essenciais, como saúde, educação e medicamentos, e redução de 100% em atividades relacionadas ao ProUni e algumas operações rurais e do agronegócio.

Embora, de acordo com o texto atual, a alíquota média sobre o consumo deva ficar entre 25% e 30%, por que não seguir com um projeto de Estado mais abrangente, com uma alíquota em patamares menores de 5% a 10%, como em países como Canadá, Panamá, Suíça e Coreia do Sul, que possuem tributos entre 5% e 10%? Ter uma tributação menor sobre os bens e consumos é garantir que as famílias com renda mais baixa paguem menos impostos sobre os itens que consomem a maior parte do seu salário no dia a dia.

Para isso, o Estado pode propor duas soluções: aumentar a carga tributária para faixas de renda mais altas, patrimônio e heranças, e reavaliar as regras de abatimento na base de cálculo dos impostos sobre o rendimento do trabalho. Conforme as regras atuais, os benefícios fiscais favorecem famílias de alta renda, que podem pagar serviços de saúde privados, enquanto os de renda média ou baixa frequentemente gastam em medicamentos, utilizam o serviço público e não esperam para depender da previdência oficial, os quais não são permitidos para abatimento da base de cálculo anual do IRPF.

Estudos divulgados pelo IPEA, provenientes de relatórios da OCDE, revelam que o Brasil tem 50% a mais de carga tributária sobre o consumo (14,8% do PIB) em comparação com os países da OCDE (9,7% do PIB). Em relação aos impostos sobre a renda da pessoa física, o Brasil representa 3% do PIB, enquanto a OCDE chega a 9%. Esses dados sugerem a importância de revisar e ampliar as tabelas de progressão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para incluir contribuintes de maior renda e reduzir a tributação sobre o consumo.
 

Por Eduardo Araújo – Especialista tributário, com 20 anos de experiência em contabilidade, finanças e gestão tributária, Professor Universitário do curso de Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos pela USP-SP, pós-graduação em Controladoria e Finanças pela FGV, Pós-graduação em Docência no Ensino Superior e Certificação de Conselheiro pela Board Academy. Co-Founder e Sócio-Diretor das empresas Alldax Contabilidade e TaxAll Consultoria Tributária. Conselheiro nas empresas Equity S/A, Finance Capital Bank, Concimed.

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