Desde o dia 7 de janeiro, a lei conhecida como “taxação do sol” mudou a compensação de créditos para os consumidores que produzem sua própria eletricidade por sistemas fotovoltaico e eólico. Antes desta data, o usuário destes sistemas fornecia a energia excedente a concessionárias de distribuição e conseguia compensar em 100% as duas tarifas em sua conta de luz. Agora, com as mudanças previstas na legislação, um consumidor residencial ou comercial de pequeno porte, que se enquadre como microgerador, poderá ter em 2023 uma redução de 15% da compensação em uma das componentes da conta de energia. “Mas mesmo com todas as modificações, a opção por equipamentos fotovoltaicos continua compensadora para o consumidor”, afirma o engenheiro Jayme Passos, que responde pela Ecobrisa Energia. O chamado “payback” do investimento e o impacto da taxa interna do retorno são dois pontos positivos que justificam a escolha, segundo o especialista.
A compensação em 100% da tarifa de energia (TE) e da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) na conta de luz de usuários de sistemas fotovoltaico e eólico pela injeção do excedente produzido de energia em redes elétricas passou a vigorar em 2012, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu a Regulação Normativa (REN) nº 482. “Esta regra ficou conhecida como ‘um para um’, já que o kWh gerado pelo sistema do consumidor compensava integralmente o custo de um kWh a pagar”, lembra Passos.
Com a Lei nº 14.300, vigente desde 7 de janeiro deste ano, a energia injetada, originária do excedente gerado por sistemas fotovoltaico e eólico, não mais compensa em 100% a TE e o TUSD. “Em 2023, a fração que não haverá compensação é de 15% sobre o fio B e vai aumentando gradativamente com o passar dos anos”, explica o engenheiro. Em 2028, o percentual deve chegar a 90%, segundo a legislação.
Diante desta lei, popularizada como “taxação do sol”, o consumidor tem se questionado sobre ter ou não o sistema fotovoltaico. Para sanar as dúvidas mais frequentes, o especialista da Ecobrisa Energia toma como exemplo uma casa padrão construída na região de Campinas, equipada com geração fotovoltaica de energia.
Sem o sistema fotovoltaico, o proprietário desta casa paga pelo consumo mensal de 620 kWh cerca de R$ 500, em Bandeira Verde. O mesmo consumo mensal com o equipamento fotovoltaico gera 520 kWh, que representa um crédito de aproximadamente R$ 400. No final, a fatura será de R$ 96.
Tão importante quanto a economia na conta de luz é o “payback”, ou retorno do investimento. “Tomando ainda o exemplo da casa padrão, na regra antiga o retorno era de 4 anos e meio. Com a lei que entrou em vigor, são 5 anos para o investimento se pagar”, diz Passos.
A taxa interna de retorno para o usuário é outro ponto a ser avaliado. Neste caso, o engenheiro destaca que o retorno era de 20% ao ano, mais a inflação da energia. “Na nova legislação, a redução é de 17%. Mas se balizarmos com as taxas de juros atuais, ainda assim o percentual é quase três vezes maior do que paga um título público, portanto um excelente retorno”, observa.
O horizonte de investimento do sistema fotovoltaico, segundo o engenheiro, é de pelo menos 25 anos. “Então, o que temos é um retorno muito alto por um prazo muito longo, o que é vantajoso para o consumidor”, conclui o engenheiro Jayme Passos.
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