Coluna

O PREÇO DA DELAÇÃO

Todos nós brasileiro, fomos surpreendidos pelas notícias veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos dias no qual expôs o submundo das negociatas da política nacional, reveladas pelas gravações feitas pelo empresário Joesley Batista em conversa com o Presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu.
Neste momento em que a sociedade brasileira ainda digere todo o conteúdo da delação premiada dos donos e executivos do Grupo J&F, donos do frigorífico JBS, surge a dúvida quanto as consequências financeiras e políticas do fato.
Mas outra questão tão importante quanto as já expostas é aquela que diz respeito aos termos da delação premiada firmada entre a PGR e os delatores. Tal conteúdo, tem sofrido duras críticas por parte de estudiosos da área do direito e da comunicação que sustentam a manifesta vantagem obtida pelos criminosos.
Não se discute aqui a importância do instituto da delação premiada, no qual aquele que se dispõe a colaborar com a justiça tenha um abrandamento de pena, mas no caso do grupo JBS os delatores não ficarão presos, não precisarão usar tornozeleira eletrônica, além de poder deixar o país livremente.
Ainda se questiona o valor que será devolvido ao povo brasileiro no qual se aponta a quantia de R$ 225 milhões de reais a serem pagos em 10 anos a partir de 2018. Este valor, segundo especialistas é muito pequeno, já que a JBS teve um lucro de 170 bilhões só em 2016.
É imprescindível que a Lei nº 12.850 que criou a figura da delação premiada seja aplicada à luz da justiça sempre, preservando o interesse da sociedade e também proporcionado ao criminoso que colabora com a justiça o benefício proporcional.
Sabemos que não é tarefa fácil dos Procuradores e Juízes decidir a respeito dos termos dos acordos de delação, recaindo sobre eles uma grande responsabilidade. Diante disso o instituto da delação premiada deve ser aprimorado cotidianamente a luz da sua finalidade que é o combate a corrupção enraizada em nosso pais.
Assim, entendo que o “Preço da Delação” deve corresponder ao “Grau de Informação” fornecida pelo delator, capaz de desmantelar e encerrar a prática de crimes que vem sendo praticados em nosso pais desde sempre!

Por Fabio Antônio Soria

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
...