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Com o fim do DPVAT e a revogação do SPVAT – que entraria em vigor em janeiro – quais os impactos para vítimas de trânsito e empresas de transporte?

27 de dezembro de 2024
in Coluna
ipva

O DPVAT, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, foi extinto em 2020, porém, foi reformulado e retomado neste ano pela gestão do governo Lula no início deste ano, dando lugar ao SPVAT que entraria em vigor em janeiro de 2025.

Essa retomada desagradou à oposição que, após um acordo com o governo, conseguiu apoio para que a revogação do DPVAT fosse incluída no projeto de corte de gastos do governo federal.

Sem o novo imposto (SPVAT), as vítimas de acidentes podem ficar desprovidas de indenizações, exceto se o veículo envolvido tiver seguro privado com cláusulas de danos a terceiros.

Caso isso não ocorra, as vítimas deverão recorrer ao judiciário, processando o condutor responsável pelo acidente. “Significa dizer que se o causador do acidente não tiver seguro com danos a terceiros, as vítimas ficarão desemparadas”, explica Edna Dias da Silva, advogada especialista em Direito Tributário.

Com o período de festas, vemos a quantidade de acidentes, muitas vezes, fatais, aumentar. É o caso do acidente envolvendo um ônibus de viagem, um caminhão e um carro no km 286 da BR-116, próximo a Teófilo Otoni (MG) no dia 21 de dezembro.

“No novo cenário, além de redobrar a atenção para evitar riscos, os motoristas precisarão rever seus seguros privados, de modo a incluir cláusulas de danos materiais e pessoais a terceiros. Caso contrário, a vítima não terá qualquer tipo de amparo por nenhuma seguradora e nem pelo governo”, diz Edna.

Para o contribuinte pessoa física, nada muda com a extinção. “O IPVA e o licenciamento dos veículos para o exercício 2025 poderão ser pagos normalmente. Como o governo federal não havia fixado o valor do DPVAT e nem a forma de pagamento, o seguro ainda não estava sendo cobrado”, explica Edna.

Já para o setor de logística e transporte de cargas, por exemplo, o fim do DPVAT tem um impacto positivo, no sentido de haver menos encargos e, consequentemente, custos que são repassados aos clientes, mas há, também, o impacto negativo, já que os próprios motoristas das empresas podem ser vítimas de acidentes, sendo necessário que as empresas invistam em seguros mais abrangentes, a fim de protegê-los, aumentando o custo com esse tipo de serviço.

“O repasse ao cliente me parece inevitável, uma vez que as empresas de transportes precisarão investir em seguros cada vez mais completos e será inviável do ponto de vista financeiro, absorver esses custos”, reforça a especialista.

Sobre Edna Dias: Edna é advogada tributarista com mais de 22 anos de experiência na área, com foco em consultoria preventiva, treinamentos e palestras. Formada também em Ciências Contábeis, possui ainda especializações em Direito Tributário, Finanças e Controladoria.

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