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Seduc-SP estabelece regras para proibição do uso de celulares nas escolas

28 de janeiro de 2025
in São Paulo
Proibição do uso de celulares

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulgou ontem (27) as orientações sobre a proibição do uso de celulares nas escolas.

O documento, enviado à rede de ensino, detalha medidas como armazenamento dos aparelhos, campanhas educativas e disciplinares para lidar com o descumprimento das normas.

A proibição foi definida pela Lei Estadual nº 18.058/2024 e pela Lei Federal nº 15.100/2025. As regras, válidas a partir deste ano letivo, abrangem todas as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Proibição do uso de celulares em aulas, intervalos e atividades extracurriculares

Conforme o documento, as escolas devem elaborar um plano para desencorajar o uso de celulares e comunicar as novas diretrizes desde o início das aulas. A proibição inclui o uso dos dispositivos não apenas em sala de aula, mas também durante intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

Estudantes que levarem celulares deverão mantê-los guardados em locais inacessíveis, como armários ou caixas, cabendo aos pais ou responsáveis serem informados de que a escola não se responsabilizará por danos ou perdas dos aparelhos.

Casos permitidos para uso de celulares

Há três situações em que o uso de dispositivos eletrônicos será permitido:

  • Necessidade pedagógica: Uso autorizado pelo professor para fins educacionais;
  • Condições de saúde: Casos em que o aparelho seja necessário para o bem-estar do aluno;
  • Acessibilidade: Atendimento de necessidades específicas, como uso por alunos com deficiência.

Em todos os casos, o uso deverá ser justificado e supervisionado pelo professor, com notificações e aplicativos não relacionados à atividade desativados.

Medidas disciplinares e reincidências

Para lidar com o descumprimento das normas, a Seduc-SP orienta que:

  1. Primeira ocorrência: O professor comunica à gestão escolar ou ao Profissional Orientador de Classe (POC), que pode recolher o aparelho. O estudante assina uma declaração sobre as condições do dispositivo, e o incidente é registrado no aplicativo Conviva.
  2. Reincidência: O aluno será encaminhado para uma conversa com a direção. Persistindo o comportamento, os pais ou responsáveis serão convocados para uma reunião.
  3. Ausência dos responsáveis: Se não houver comparecimento ou justificativa, o Conselho Tutelar será acionado. Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola pode envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.) e monitorar o aluno com apoio psicológico.

Apoio psicossocial e conscientização

Para garantir a adaptação às novas normas, a Seduc-SP recomenda campanhas educativas que envolvam alunos, pais e responsáveis. As ações incluem:

  • Palestras com especialistas em saúde mental;
  • Rodas de conversa;
  • Materiais educativos como cartazes e vídeos, que abordem os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

Além disso, alunos com possível dependência de aparelhos eletrônicos receberão suporte psicossocial, com acompanhamento psicológico para facilitar a adaptação às regras.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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Tags: escolasProibição do uso de celularesSão PauloSeduc-SP
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