São Paulo

Prazo para requisitar ou revalidar o Cartão BOM Escolar da EMTU termina em 31 de outubro

Estudantes e também professores que utilizam linhas intermunicipais podem solicitar o Cartão BOM Escolar

No Dia dos Professores, celebrado nesta sexta-feira (15), a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU lembra que o prazo para requisitar ou revalidar o Cartão BOM Escolar se encerra no próximo dia 31 de outubro. O beneficio é válido para alunos e também professores que utilizam linhas de ônibus intermunicipais.

Os que não possuem o Cartão BOM Escolar devem inicialmente pedir à instituição de ensino o cadastramento dos dados para o requerimento do passe. A partir da liberação, o aluno deverá preencher o formulário no site da EMTU (www.emtu.sp.gov.br/passe) na opção “Requisite aqui”. Após o envio dos documentos solicitados e pagamento da taxa, a EMTU encaminhará em até 20 dias úteis o Cartão BOM para a escola, onde o estudante deverá retirá-lo.

Para os professores e estudantes que já possuem o cartão e ainda não fizeram a revalidação do passe escolar, devem preencher o formulário no site da EMTU (https://www.emtu.sp.gov.br/passe) acessando a opção “Revalide aqui” até 31 de outubro. O processo é concluído após o pagamento da taxa, O valor da requisição ou da revalidação do Passe Escolar 2021 é de R﹩ 23,45 e o pagamento é realizado uma vez por ano.

O Cartão BOM Escolar é destinado a estudantes que residem em município diferente ao da instituição de ensino e utilizam linhas de ônibus gerenciadas pela EMTU para o trajeto intermunicipal residência-escola. O passe escolar dispõe de duas modalidades: Meia Tarifa, com desconto de 50% na passagem de estudantes e professores, e Passe Livre, que garante 100% de gratuidade para estudantes com baixa renda (ou seja, renda familiar per capita inferior ou igual a R﹩ 1.650).

Sobre a EMTU/SP

Vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP) é controlada pelo Governo de São Paulo. Fiscaliza e regulamenta o transporte metropolitano de baixa e média capacidade nas cinco regiões metropolitanas do Estado: São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba / Litoral Norte. Juntas, as áreas somam 134 municípios.

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