O feriado de 9 de julho em São Paulo marca a Revolução Constitucionalista de 1932, um dos eventos mais emblemáticos da história política brasileira. A data é reconhecida oficialmente como feriado estadual desde 1997, graças à aprovação do Projeto de Lei nº 710/1995, sancionado no governo de Mário Covas.
Apesar de sua importância histórica, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os direitos em relação à folga na data, se o funcionamento de empresas é obrigatório e quais setores continuam operando. A seguir, explicamos o que foi a Revolução de 1932, quais as consequências e o que a legislação prevê sobre o feriado.
O que foi a Revolução Constitucionalista de 1932
A Revolução de 1932 teve início em 9 de julho, como uma reação do estado de São Paulo ao governo de Getúlio Vargas, que havia assumido o poder após a Revolução de 1930. Na época, Vargas nomeava interventores para os estados, o que reduzia a autonomia regional.
São Paulo, insatisfeito com a centralização do poder, organizou um movimento armado que durou cerca de três meses. O estopim da revolta foram as mortes de quatro estudantes paulistas (Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo), assassinados por tropas federais em uma manifestação em maio daquele ano.
O conflito foi o maior da história brasileira no século 20 em termos de mobilização civil e militar, resultando na morte de cerca de 900 pessoas. Embora os revolucionários tenham sido derrotados militarmente, o movimento contribuiu para a convocação de uma Assembleia Constituinte e o retorno do processo democrático no país.
Legados da Revolução de 1932
Entre as consequências da Revolução, destacam-se:
- Convocação de uma nova Assembleia Constituinte (1933);
- Reabertura do Congresso Nacional;
- Estímulo à participação popular e à valorização da democracia;
- Reflexão sobre o papel do cidadão no processo político.
A data passou a ser conhecida como o “feriado da democracia paulista”, sendo também celebrada com desfiles e homenagens no Obelisco do Ibirapuera, em memória aos combatentes.
O feriado de 9 de julho é obrigatório?
Sim. O feriado de 9 de julho em São Paulo está previsto na Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza cada estado a estabelecer sua data magna como feriado civil. No caso paulista, a lei estadual determina o dia 9 de julho como feriado oficial, sem necessidade de renovação anual por decreto.
Portanto, é feriado oficial — e não ponto facultativo. Escolas, repartições públicas e muitas empresas privadas não funcionam. Setores essenciais, como segurança pública e saúde, seguem operando normalmente.
Trabalhadores têm direito à folga?
Sim. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que exerce suas funções em um feriado tem direito a remuneração em dobro, salvo se houver compensação por meio de folga acordada com a empresa ou o sindicato da categoria.
Regras para empresas no feriado:
- Se o empregado trabalhar, deve receber o dobro do valor da diária;
- Pode haver acordo para compensação futura com outro dia de folga;
- Sindicatos podem estabelecer convenções específicas.
Quem tem expediente no dia 9 de julho?
Algumas empresas e setores continuam funcionando no feriado. É o caso de:
- Hospitais e unidades de pronto atendimento (UPAs);
- Farmácias;
- Supermercados;
- Transportes públicos;
- Serviços de segurança;
- Estabelecimentos com autorização por acordo coletivo.
Nestes casos, o ideal é verificar diretamente com o RH ou consultar o sindicato da categoria profissional.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o feriado de 9 de julho
1. O dia 9 de julho é feriado nacional?
Não. É um feriado estadual, válido apenas no estado de São Paulo.
2. Quem trabalha no feriado de 9 de julho tem direito a folga?
Sim, segundo a CLT, o trabalhador pode receber em dobro ou ter folga compensatória.
3. O que acontece se a empresa exigir trabalho no feriado sem pagar extra?
Isso é ilegal. O trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98










